| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | Lei nº 1.121/2005 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a organização da festa do peão de boiadeiro de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Ness» HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.121, DE 13 DE JUNHO DE 2005. * Projeto de Lei Legislativo n.º 02 de 21 de março de 2005. “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficializado a Realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Nova Xavantina, que será realizada sempre na 2º (segunda) quinzena do Mês de Julho — no final de semana entre a realização da EXPOVALE de Água Boa e FEICAN de Canarana. Art. 2º Obrigatoriamente será assegurado 5 (cinco) vagas para ser distribuídas entre os Peões de Nova Xavantina, que será escolhidos através do processo Qual-i-fy antes do inicio da festa. Art. 3º O Prefeito Municipal nomeará comissão organizadora da Festa composta de membros dos seguintes seguimentos: Sindicato Rural, Sindicato dos Trabalhadores Rural, Comandante da Policia Militar, representante do Comércio local, 01 Vereador, 01 representante do Lions, 01 representante do Rotary, 01 representante da Unemat, 01 membro da Secretaria Municipal de Esporte, que terá total autonomia para organizar barracas sem interferência que quaisquer pessoas. Lad Art. 4º A Comissão Organizadora deverá criar o Estatuto da Festa que terá — ampla divulgação para conhecimento da população e interessados da festa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Palácio Gabinete do . Nova Xavantina — 005. Lei sancionada em2 atio de 2005. Registro 242. RR 778 7 Livro rem CIDO PAZETTO Folha 204 vº a VOS Data Lá. C6. 20 * Projeto de autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. — ei ; comentem espunsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 -'Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT