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norma nº 1121/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 2005
Date 2005-06-13
EmentaLei nº 1.121/2005 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a organização da festa do peão de boiadeiro de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id724

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Estado de
Mato Grosso
Ness» HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI N.º 1.121, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
* Projeto de Lei Legislativo n.º 02 de 21 de março de 2005.
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO
DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado a Realização da Festa do Peão de Boiadeiro de
Nova Xavantina, que será realizada sempre na 2º (segunda) quinzena do Mês de Julho
— no final de semana entre a realização da EXPOVALE de Água Boa e FEICAN de
Canarana.
Art. 2º Obrigatoriamente será assegurado 5 (cinco) vagas para ser
distribuídas entre os Peões de Nova Xavantina, que será escolhidos através do processo
Qual-i-fy antes do inicio da festa.
Art. 3º O Prefeito Municipal nomeará comissão organizadora da Festa
composta de membros dos seguintes seguimentos: Sindicato Rural, Sindicato dos
Trabalhadores Rural, Comandante da Policia Militar, representante do Comércio local, 01
Vereador, 01 representante do Lions, 01 representante do Rotary, 01 representante da
Unemat, 01 membro da Secretaria Municipal de Esporte, que terá total autonomia para
organizar barracas sem interferência que quaisquer pessoas.
Lad
Art. 4º A Comissão Organizadora deverá criar o Estatuto da Festa que terá
— ampla divulgação para conhecimento da população e interessados da festa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ,
Palácio
Gabinete do .
Nova Xavantina — 005.
Lei sancionada em2 atio de 2005.
Registro 242.
RR 778 7
Livro
rem
CIDO PAZETTO Folha 204 vº a VOS
Data Lá. C6. 20
* Projeto de autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. — ei
; comentem
espunsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 -'Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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