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norma nº 1122/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaLei nº 1.122/2005 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI N.º 1.122, DE 27 DE JUNHO DE 2005
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal,
para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal,
conforme o seguinte lotacionograma:
Ord. Órgão Cargo , Salário mensal
| vaga Em Reais
01 ne de Educação Assistente Administrativo 01 494,75
a |
Atendentes 03 | Salário Mínimo
Auxiliar de Serviços Gerais 05 | Salário Mínimo
Auxiliar de Escritório 03 | Salário Mínimo
Auxiliares de Educação Infantil | 02 | Salário Mínimo
“
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º,
serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo'ser rescindidas no todo ou parte, antes do prazo
— — previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário de
trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma
que atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
icipar” Registo 248
e 2005. Livro. 00/14...
Z Folha 205.V2.
) Dita. 27.0 EST
REGIDO PAZETTO :
Prefeito Muylicipal Vk .
esporsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 -Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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