| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | Lei nº 1.122/2005 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.122, DE 27 DE JUNHO DE 2005 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Órgão Cargo , Salário mensal | vaga Em Reais 01 ne de Educação Assistente Administrativo 01 494,75 a | Atendentes 03 | Salário Mínimo Auxiliar de Serviços Gerais 05 | Salário Mínimo Auxiliar de Escritório 03 | Salário Mínimo Auxiliares de Educação Infantil | 02 | Salário Mínimo “ Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo'ser rescindidas no todo ou parte, antes do prazo — — previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer de horário de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. icipar” Registo 248 e 2005. Livro. 00/14... Z Folha 205.V2. ) Dita. 27.0 EST REGIDO PAZETTO : Prefeito Muylicipal Vk . esporsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 -Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT