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norma nº 1123/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaLei nº 1.123/2005 do Poder Executivo que Altera os Arts. 1º e 11, a Secção XIII e Art. 29 da Lei nº 1.011/2003 e Cria Secretaria Municipal de Cultura na Estrutura Administrativa da Prefeitura e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
E257» HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
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Adm 2005/2008
LELN. 1.123, DE 24 DE JUNHO DE 2005
"Altera os Arts. 1º e 11, a Secção XIll e Art. 29 da Lei nº 1.011/2003 e Cria a
Secretaria Municipal de Cultura na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.011, de 10 de março de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
AR NO iii rirerreert ereta rare ara aaa rea a ear er aee ar renata crer aeerarer rena areenserrreenerere meme cmmeanraame
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12º Secretaria Municipal de Cultura
Art 2º 0 art. 11 da Lei Municipal nº 1.011, de 10 de março de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação: Registro. 24900
Livro Qd OT
Folha 06 a nlQus.
Av. Expedição Roncador Xingú,
Estado de
Mato Grosso
E
UC HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
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“Art, 44 À Secretaria Municipal de Promoção Social compreendem as seguintes Divisões €
respectivas Seções:”
“4º - Divisão de Assistência Social”
“| - Seção de Qualificação”
“2º - Divisão de Infância e Idoso”
- “| — Seção de Creches e Atendimento Infantil”
“1 — Seção do Idoso”
“3º - Divisão de Promoções e Eventos”
Art. 3º A secção XIll e o art. 29 da Lei Municipal n.º 1.011, de 10 de março de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
SECÇÃO xt
Secretaria Municipal de Promoção Social
“Art. 29. A Secretaria Municipal de Promoção Social, órgão de direção superior, tem por
objetivo”
1
2
3:
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavarítina - MT
Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário;
Promover programas, que visam melhorar o nivel econômico, social e profissional das
comunidades,
Promover em articulações com as Secretarias de Saúde e Educação do Estado e do
município, programas visando a higiene, saúde e alfabetização da população urbana e
rural;
Manter intercâmbio com demais organismos estaduais e federais, para a arrecadação de
recursos financeiros;
Efetuar convênios e contratos com entidades federais, estaduais e municipais, que
visam o bem estar social da população;
Executar, coordenar e avaliar as ações relativas a promoção social do menor carente e
assistência ao idoso;
Executar outras atividades afins.
Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
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Subsecção |
Da Divisão de Assistência Social
“8 1º. A Divisão de Assistência Social, órgão de direção intermediária, executa as seguintes
atividades”
Promover eventos sociais beneficentes;
Promover campanhas para fundos beneficentes:
Incentivar e implementar atividades com utilização da mão-de-obra da população carente,
Criar e implementar treinamento de mão-de-obra informal;
Coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das .
condições de vida e valorização do ser humano;
Adotar política que viabilize a criação e o desenvolvimento de associações de bairros e
centros comunitários;
Levantar dados e informações da situação econômica e social da comunidade;
Implementar estudo, análise e propostas de ações sobre o fluxo migratório;
Desenvolver ações de orientação às famílias carentes;
10. Promover encontros nas comunidades, objetivando a integração entre seus membros;
11. Promover, controlar e executar ações para produção de bens e produtos para consumo
e troca entre a população carente;
12. Elaborar e executar programas, planos e projetos na área de serviço social,
13. Executar outras atividades afins do órgão.
e Po O a
9
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Seção de Qualificação
“ - Incumbe a Seção de Qualificação, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:”
1. Coordenar e promover os cursos de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento
profissional oferecidos à comunidade;
2. Supervisionar ações desenvolvidas;
3. Orientar e coordenar todas as atividades de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento
profissional oferecidos à comunidade;
4. Executar outras atividades afins.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
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Subsecção Il
Da Divisão de Infância e Idoso
“$ 2º, Incumbe a Divisão de Infância e Idoso, órgão de direção intermediária, a execução
das seguintes atividades:”
1. Promover a reintegração da população idosa ao meio social;
2. Implantar creches destinadas ao menor carente;
3. Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário,
proteção e promoção social do menor e assistência ao idoso;
4. Dirigir, controlar, orientar e supervisionar atividades de formação profissional do menor
carente; .
5. Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência à infância e ao idoso no
município;
6. Adotar política de incentivo para o desenvolvimento profissional, bem como despertar na
menor a importância da educação format,
7. Construir e ativar creches no município;
8. Celebrar convênios e contratos com entidades e instituições, que visam o bem estar do
menor e do idoso;
9. Promover palestras, prevenindo a delinquência infantil;
140.Orientar e coordenar as atividades de desenvolvimento e formação profissional do
menor;
44. Implantar oficinas pedagógicas, objetivando formar e desenvolver profissionalmente O
“ menor;
12. Executar outras atividades afins do órgão.
Seção de Creches e Atendimento Infantil
“4 - Incumbe a Seção de Creches e Atendimento infantil, órgão de administração
intermediária, a execução das seguintes atividades:”
1. Administrar e coordenar os serviços gerais das creches do município;
2. Gerenciar os serviços destinados ao atendimento infantil das creches municipais;
3. Orientar e coordenar todas as atividades realizadas pelas creches no município; ant
4. Executar outras atividades afins.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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Seção do Idoso
“1 - Incumbe a Seção do Idoso, órgão de administração intermediária, a execução das
seguintes atividades:”
4. Dirigir, controlar, orientar e supervisionar todas atividades destinadas ao idoso carente
no município;
2. Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência ao idoso no municipio;
- 3. Adotar política de apoio e atendimento especial a terceira idade a fim de reintegrar o idoso
às atividades sociais, culturais, recreativas e de lazer a serem desenvolvidas no município;
4. Manter em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e instituições filantrópicas
programa de atendimento social e médico-hospitalar aos idosos carentes;
5. Executar outras atividades afins do órgão.
Subsecção Ill
Da Divisão de Promoções e Eventos
“& 3º, Incumbe a Divisão de Promoções e Eventos, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:”
4. Coordenar e planejar todas as promoções, campanhas, eventos e atividade similares a
serem desenvolvidas pela Secretaria de Promoção Social em articulação com as demais
Secretarias,
2 Executar e coordenar os serviços de organização e ornamentação dos locais a serem
realizados pela Secretaria de Promoção Social, ,
3. Executar outras atividades afins.
Art. 4º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a
Secretaria Municipal de Cultura, órgão de direção superior, que tem por objetivo:
4. Formular a política cultural do município;
2. Promover a execução de convênios culturais firmados pelo município;
3. Emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições culturais, em caso de
concessão, fiscalizar sua aplicação;
4, Fomentar e difundir as atividades culturais; >
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavapítina - MT
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5. Fazer O intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de Cultura & Secretaria Municipal
de Promoção Social e Cultura
6. Executar outras atividades afins.
Subsecção |
Da Divisão de Cultura
8 1º Incumbe a Divisão de Cultura, órgão de direção intermediaria, a execução das seguintes
— atividades:
4. Promover a administração da Divisão, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações da
Secretaria Municipal de Cultura, relativas ao funcionamento dos serviços sob sua.
responsabilidade;
2. Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor referentes ao aspecto
histórico, cultural e artístico do Municipio;
3. Colaborar com promoções culturais de interesse para O Município, como conferências, palestras,
concursos e exposições;
4. Receber, adquirir, preservar, restaurar e catalogar, para consultas e utilização pública, livros,
revistas, periódicos, folhetos e outras publicações;
Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoção de eventos
culturais;
. Fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxílios concedidos a instituições culturais;
Promover a criação, implantação e manutenção do Museu Municipal;
Promover a administração e manutenção do Teatro Municipal,
Executar outras atividades afins.
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Seção de Eventos Culturais
|- Incumbe a Seção de Eventos Culturais, órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
Proceder ao registro de todos os bens de caráter Histórico-Culturat referente ao Município;
Propor o tombamento dos bens histórico-culturais do Município, quando, caso;
Divulgar as características histórico-culturais do Município;
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavântina - MT
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HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
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- Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor cultural e artístico do
Municipio;
5. Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoção de eventos
culturais;
6. Promover e divulgar a cultura em seus variados aspectos, principalmente o que se relacionar com
o Municipio e região;
7. Executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de
Cultura.
— 8. Executar outras atividades afins.
Art 5º O Executivo Municipal, através de portaria relocará os atuais servidores de acordo
com a lotação nas Secretarias Municipais correlatas.
Art. 6º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.011, de
10 de março de 2003 — Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio d
Gabinete do o Municipal
Nova Xavantina j de 2005
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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