| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | Lei nº 1.123/2005 do Poder Executivo que Altera os Arts. 1º e 11, a Secção XIII e Art. 29 da Lei nº 1.011/2003 e Cria Secretaria Municipal de Cultura na Estrutura Administrativa da Prefeitura e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso E257» HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 LELN. 1.123, DE 24 DE JUNHO DE 2005 "Altera os Arts. 1º e 11, a Secção XIll e Art. 29 da Lei nº 1.011/2003 e Cria a Secretaria Municipal de Cultura na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.011, de 10 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: AR NO iii rirerreert ereta rare ara aaa rea a ear er aee ar renata crer aeerarer rena areenserrreenerere meme cmmeanraame DN EEE EAERELESLACLACRCA RES RRE READERS ER AESA RAR CAR AMAM ARARAS ARARAS RADAR MARCA TARA RSA ARARAS ASA Maca RRTa AR ear ara eR rara na 12º Secretaria Municipal de Cultura Art 2º 0 art. 11 da Lei Municipal nº 1.011, de 10 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Registro. 24900 Livro Qd OT Folha 06 a nlQus. Av. Expedição Roncador Xingú, Estado de Mato Grosso E UC HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com “Art, 44 À Secretaria Municipal de Promoção Social compreendem as seguintes Divisões € respectivas Seções:” “4º - Divisão de Assistência Social” “| - Seção de Qualificação” “2º - Divisão de Infância e Idoso” - “| — Seção de Creches e Atendimento Infantil” “1 — Seção do Idoso” “3º - Divisão de Promoções e Eventos” Art. 3º A secção XIll e o art. 29 da Lei Municipal n.º 1.011, de 10 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: SECÇÃO xt Secretaria Municipal de Promoção Social “Art. 29. A Secretaria Municipal de Promoção Social, órgão de direção superior, tem por objetivo” 1 2 3: Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavarítina - MT Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário; Promover programas, que visam melhorar o nivel econômico, social e profissional das comunidades, Promover em articulações com as Secretarias de Saúde e Educação do Estado e do município, programas visando a higiene, saúde e alfabetização da população urbana e rural; Manter intercâmbio com demais organismos estaduais e federais, para a arrecadação de recursos financeiros; Efetuar convênios e contratos com entidades federais, estaduais e municipais, que visam o bem estar social da população; Executar, coordenar e avaliar as ações relativas a promoção social do menor carente e assistência ao idoso; Executar outras atividades afins. Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com Subsecção | Da Divisão de Assistência Social “8 1º. A Divisão de Assistência Social, órgão de direção intermediária, executa as seguintes atividades” Promover eventos sociais beneficentes; Promover campanhas para fundos beneficentes: Incentivar e implementar atividades com utilização da mão-de-obra da população carente, Criar e implementar treinamento de mão-de-obra informal; Coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das . condições de vida e valorização do ser humano; Adotar política que viabilize a criação e o desenvolvimento de associações de bairros e centros comunitários; Levantar dados e informações da situação econômica e social da comunidade; Implementar estudo, análise e propostas de ações sobre o fluxo migratório; Desenvolver ações de orientação às famílias carentes; 10. Promover encontros nas comunidades, objetivando a integração entre seus membros; 11. Promover, controlar e executar ações para produção de bens e produtos para consumo e troca entre a população carente; 12. Elaborar e executar programas, planos e projetos na área de serviço social, 13. Executar outras atividades afins do órgão. e Po O a 9 O o Seção de Qualificação “ - Incumbe a Seção de Qualificação, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades:” 1. Coordenar e promover os cursos de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional oferecidos à comunidade; 2. Supervisionar ações desenvolvidas; 3. Orientar e coordenar todas as atividades de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional oferecidos à comunidade; 4. Executar outras atividades afins. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Subsecção Il Da Divisão de Infância e Idoso “$ 2º, Incumbe a Divisão de Infância e Idoso, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades:” 1. Promover a reintegração da população idosa ao meio social; 2. Implantar creches destinadas ao menor carente; 3. Executar, coordenar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento comunitário, proteção e promoção social do menor e assistência ao idoso; 4. Dirigir, controlar, orientar e supervisionar atividades de formação profissional do menor carente; . 5. Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência à infância e ao idoso no município; 6. Adotar política de incentivo para o desenvolvimento profissional, bem como despertar na menor a importância da educação format, 7. Construir e ativar creches no município; 8. Celebrar convênios e contratos com entidades e instituições, que visam o bem estar do menor e do idoso; 9. Promover palestras, prevenindo a delinquência infantil; 140.Orientar e coordenar as atividades de desenvolvimento e formação profissional do menor; 44. Implantar oficinas pedagógicas, objetivando formar e desenvolver profissionalmente O “ menor; 12. Executar outras atividades afins do órgão. Seção de Creches e Atendimento Infantil “4 - Incumbe a Seção de Creches e Atendimento infantil, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades:” 1. Administrar e coordenar os serviços gerais das creches do município; 2. Gerenciar os serviços destinados ao atendimento infantil das creches municipais; 3. Orientar e coordenar todas as atividades realizadas pelas creches no município; ant 4. Executar outras atividades afins. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Seção do Idoso “1 - Incumbe a Seção do Idoso, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades:” 4. Dirigir, controlar, orientar e supervisionar todas atividades destinadas ao idoso carente no município; 2. Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência ao idoso no municipio; - 3. Adotar política de apoio e atendimento especial a terceira idade a fim de reintegrar o idoso às atividades sociais, culturais, recreativas e de lazer a serem desenvolvidas no município; 4. Manter em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e instituições filantrópicas programa de atendimento social e médico-hospitalar aos idosos carentes; 5. Executar outras atividades afins do órgão. Subsecção Ill Da Divisão de Promoções e Eventos “& 3º, Incumbe a Divisão de Promoções e Eventos, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades:” 4. Coordenar e planejar todas as promoções, campanhas, eventos e atividade similares a serem desenvolvidas pela Secretaria de Promoção Social em articulação com as demais Secretarias, 2 Executar e coordenar os serviços de organização e ornamentação dos locais a serem realizados pela Secretaria de Promoção Social, , 3. Executar outras atividades afins. Art. 4º Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a Secretaria Municipal de Cultura, órgão de direção superior, que tem por objetivo: 4. Formular a política cultural do município; 2. Promover a execução de convênios culturais firmados pelo município; 3. Emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições culturais, em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação; 4, Fomentar e difundir as atividades culturais; > Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavapítina - MT Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 5. Fazer O intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de Cultura & Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura 6. Executar outras atividades afins. Subsecção | Da Divisão de Cultura 8 1º Incumbe a Divisão de Cultura, órgão de direção intermediaria, a execução das seguintes — atividades: 4. Promover a administração da Divisão, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações da Secretaria Municipal de Cultura, relativas ao funcionamento dos serviços sob sua. responsabilidade; 2. Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor referentes ao aspecto histórico, cultural e artístico do Municipio; 3. Colaborar com promoções culturais de interesse para O Município, como conferências, palestras, concursos e exposições; 4. Receber, adquirir, preservar, restaurar e catalogar, para consultas e utilização pública, livros, revistas, periódicos, folhetos e outras publicações; Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoção de eventos culturais; . Fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxílios concedidos a instituições culturais; Promover a criação, implantação e manutenção do Museu Municipal; Promover a administração e manutenção do Teatro Municipal, Executar outras atividades afins. a Oo No Seção de Eventos Culturais |- Incumbe a Seção de Eventos Culturais, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: Proceder ao registro de todos os bens de caráter Histórico-Culturat referente ao Município; Propor o tombamento dos bens histórico-culturais do Município, quando, caso; Divulgar as características histórico-culturais do Município; id So NO + Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavântina - MT Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com - Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor cultural e artístico do Municipio; 5. Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoção de eventos culturais; 6. Promover e divulgar a cultura em seus variados aspectos, principalmente o que se relacionar com o Municipio e região; 7. Executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de Cultura. — 8. Executar outras atividades afins. Art 5º O Executivo Municipal, através de portaria relocará os atuais servidores de acordo com a lotação nas Secretarias Municipais correlatas. Art. 6º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.011, de 10 de março de 2003 — Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio d Gabinete do o Municipal Nova Xavantina j de 2005 Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT