| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | Lei nº 1.125/2005 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Tm” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantinamt.gov.br e-mail; prefeituranxOinter-via com LEI N.º 1.125, DE 27 DE JUNHO DE 2005. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. — O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial, por ocasião da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com a seguinte programação: |- 7.69% (sete ponto sessenta e nove por cento) a partir de 1º de junho de 2005; H — 4.73% (quatro ponto setenta e três por cento), condicionado ao aumento da receita, conforme relatórios do 2º e 3º trimestre emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até dezembro de 2005. º Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente no país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dog Gabinete do Pre p Nova Xavantina-MT, | db nho de 2005. Registro 32.400. ROBIS Pg PAZETTO Livro o QAM o Prefeito Municipal [014 fee 0/6 E Ca e | Data 2 7: 2.0: 200,5 , Róspuiis avel Av. Expedição Roncador Xingú, 249 -'Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT