| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2005 |
| Date | 2005-08-08 |
| Ementa | Lei nº 1.128/2005 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal pagar premiação e dá outras providencias. |
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Estado de S Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com ca LEI N.º 1.128, DE 08 DE AGOSTO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ” pagar premiação aos vencedores do Concurso “Beleza Pura - Garoto e Garota Praia 2005”, da seguinte forma: - Garoto Praia 2005: 1º lugar R$ 500,00 2º lugar R$ 400,00 3º lugar R$ 250,00 - Garota Praia 2005 1º lugar R$ 500,00 2º lugar R$ 400,00 3º lugar R$ 250,00 Art. 2º Para dar cobertura às despesas constantes do artigo 1º desta Lei serão utilizados recursos financeiros da seguinte dotação — — orçamentária: 11.003.08.244.8060.2069 - 1101 . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DO PAZETTO"º - Folha A Prefeito Múnicipal pata OSLO &le JOE Av. Expedição Roncador Xingú, 249 -:Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT