br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1130/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2005
Date 2005-08-16
EmentaLei nº 1.130/2005 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar bem imovel e dá outras providencias.
native_id733

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.130, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
De autoria do Poder Executivo Municipal
“AUTORIZA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, Sr. ROBISODN APARECIDO PAZETTO, faz saber
- que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar à Sr%. MARTA CAROLINA DONDO GONÇALVES — CPF n.º622.226.351-
87, uma área de terras localizada no perímetro urbano de Nova Xavantina — MT,
remanescente do lote n.º02 (dois) da quadra n.º02 (dois), do Conjunto Comercial
05, com 125,00M?º (cento e vinte e cinco metros quadrados), que acha-se assim
descrita e caracterizada: Frente com Av. Mato Grosso, medindo 5,00m; lado
direito para o lote n.º02, medindo 25,00m; lado esquerdo para a Travessa
Canarana, medindo 25,00m e fundos para o lote n.º01, medindo 5,00m. Tudo isso
conforme planta e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte
integrante deste lei.
Art. 2º. — A área, objeto desta lei fica assim denomina por lote n.º02 A
(dois A) da quadra n.º02 (dois) do Conjunto Comercial 5.
Art. 3º. — O objetivo desta alienação ao proprietário lindeiro é por se
tratar de área resultante de modificação e novo alinhamento, sendo a área
remanescente inaproveitável para outra finalidade.
Art. 4º. — A alienação de que trata esta lei é com fundamentação legal
no art. 106, 8 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal.
Ar. 5º. — Esta lei entra é
revogadas todas as disposições em co
m vigor na data de sua publicação,
afeito Municipal
416) de agosto de 200Bistro...... 236...
: O PAZETTO Folha Lã =. 1 su
Prefeito Municipal pata LELLO ELA
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT *

open original →