| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2005 |
| Date | 2005-08-16 |
| Ementa | Lei nº 1.130/2005 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar bem imovel e dá outras providencias. |
| native_id | 733 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.130, DE 16 DE AGOSTO DE 2005 De autoria do Poder Executivo Municipal “AUTORIZA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBISODN APARECIDO PAZETTO, faz saber - que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º. — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à Sr%. MARTA CAROLINA DONDO GONÇALVES — CPF n.º622.226.351- 87, uma área de terras localizada no perímetro urbano de Nova Xavantina — MT, remanescente do lote n.º02 (dois) da quadra n.º02 (dois), do Conjunto Comercial 05, com 125,00M?º (cento e vinte e cinco metros quadrados), que acha-se assim descrita e caracterizada: Frente com Av. Mato Grosso, medindo 5,00m; lado direito para o lote n.º02, medindo 25,00m; lado esquerdo para a Travessa Canarana, medindo 25,00m e fundos para o lote n.º01, medindo 5,00m. Tudo isso conforme planta e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste lei. Art. 2º. — A área, objeto desta lei fica assim denomina por lote n.º02 A (dois A) da quadra n.º02 (dois) do Conjunto Comercial 5. Art. 3º. — O objetivo desta alienação ao proprietário lindeiro é por se tratar de área resultante de modificação e novo alinhamento, sendo a área remanescente inaproveitável para outra finalidade. Art. 4º. — A alienação de que trata esta lei é com fundamentação legal no art. 106, 8 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal. Ar. 5º. — Esta lei entra é revogadas todas as disposições em co m vigor na data de sua publicação, afeito Municipal 416) de agosto de 200Bistro...... 236... : O PAZETTO Folha Lã =. 1 su Prefeito Municipal pata LELLO ELA Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT *