br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1131/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaLei nº 1.131/2005 do Poder Executivo que Institui o gerenciamento do Programa Bolsa Família no Municipio e dá outras providencias.
native_id734

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de
Mato Grosso
Registro
Livro ..
md
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Ss
2 Jo 3/2003
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N.º 1.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
“INSTITUI O GERENCIAMENTO DO PROGRAMA BOLSA
FAMILIA NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Data sd.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima — Bolsa Família, instituído
pelo Governo Federal.
$ 1º. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a
assumir perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras
decorrentes da adesão ao referido programa.
8 2º. Compete a Secretaria Municipal de Educação
desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência
da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima — Bolsa Familia.
Art. 2º Fica instituído o Conselho Municipal de
Acompanhamento de Controle Social do Programa de Garantia de Renda
Mínima, com as seguintes competências:
| — acompanhar e avaliar a execução das ações definidas da
forma do 8 1º do art. 2º,
Il — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder
Executivo Municipal como beneficiárias do programa;
III — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das
crianças beneficiadas,
Ny — estimular a participação comunitária no controle da
execução do programa no âmbito municipal;
V — desempenhar as funções reservadas egulamento do
Programa Nacional de Rende Mínima — Bolsa Família;
VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regim
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
etor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
; Nova Xavantina Je
ese” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Adm 2005/2008
VIl — exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
$ 1º. O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 06 (seis)
membros e seus respectivos suplentes nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, por indicação das seguintes entidades:
|- 01 (um) representante da Câmara Municipal,
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
' WII — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV — 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
V-— 01 (um) representante do Conselho Tutelar,
VI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção
Social.
S 2º. A participação no Conselho instituído nos termos deste
artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas
necessárias à participação nas reuniões quando comprovadas.
$ 3º. É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o
acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas
competências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Fones:(0**66)438-1703 e 438-1610 CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT

open original →