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norma nº 1134/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaLei nº 1.134/2005 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Nova Xavantina-MT para o quadriênio 2006 a 2009 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
TNgeso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
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Aa re LEINº 1.134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
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Ds PROVIDÊNCIAS.
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e ROBISON APARECIDO PAZETTO, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
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E
I
Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal
de Nova Xavantina - MT para o quadriênio de 2006 a 2009, contemplará as despesas de
capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada,
em conformidade com os Anexos integrantes desta lei.
8 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão
estruturados por Entidades, Orgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-Funções,
Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos
da Despesa.
$ 2º - Para fins desta Lei considera-se:
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de
governo;
HI - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa;
TV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que
se pretende realizar;
V - Ações - o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a
execução do programa;
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação
governamental na execução do programa;
VII - Unidade de Medida - a designação que
se espera obter;
tificação do produto que
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e
Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2006 a 2009, consolidadas por
Programas, são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades
Orçamentárias integrante desta Lei.
Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição
em 2004 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no
a Anexo 09 - Informações por Programas, integrante desta Lei.
Art. 4º - Os valores constantes dos Anexos integrantes desta Lei
estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 8,80% para 2006,
8,34% para 2007, 8,28% para 2008 e 8,22% para o ano de 2009.
Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual,
somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou
diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das
contas públicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada
exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta
Lei.
Pi É Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem
lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
biros
lunicipal
btembro de 2005
Gabinete do P:
Nova Xavantina - MI
Prefeitura Municipal loca
município de acordo
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