| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | Lei nº 1.137/2005 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo a ceder próprio municipal e dá outras providencias. |
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HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.137, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005. didi ————————————e— “AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ceder 01 (uma) sala de 48m? (quarenta e oito metros quadrados), pertencente ao Município, local onde funcionava a Escola Municipal Araés Unidos, para funcionamento exclusivo da sede da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Araés, zona rural do Município. Art. 2º Para efetivação do ato, deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Cessão de Uso do Imóvel, conforme minuta em anexo. Art. 3º A Cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei será pelo período de 02 (dois) anos, havendo necessidade fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo aditivo para prorrogação da Cessão de Uso tudo em conformidade com a legislação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. O PAZETAQ stro... DIS Prefeito Municipal LivrO. mB Dn Eolhácafibos . qa ricas pata 22/44/2002 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT