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norma nº 1137/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaLei nº 1.137/2005 do Poder Executivo que Autoriza o Executivo a ceder próprio municipal e dá outras providencias.
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HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI N.º 1.137, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
didi ————————————e—
“AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER PRÓPRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ceder 01 (uma) sala de
48m? (quarenta e oito metros quadrados), pertencente ao Município, local onde
funcionava a Escola Municipal Araés Unidos, para funcionamento exclusivo da
sede da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Araés, zona
rural do Município.
Art. 2º Para efetivação do ato, deverá o Chefe do Poder Executivo
Municipal, firmar Termo de Cessão de Uso do Imóvel, conforme minuta em
anexo.
Art. 3º A Cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei será pelo período
de 02 (dois) anos, havendo necessidade fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar termo aditivo para prorrogação da Cessão de Uso
tudo em conformidade com a legislação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Prefeito Municipal LivrO. mB Dn
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pata 22/44/2002
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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