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norma nº 1138/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaLei nº 1.138/2005 do Poder Executivo que Dispõe sobre o desmembramento de área e dá outras providencias.
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Estado de
14 | . aa
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEL N.º 1.138, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Midia ———————————————
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
- Art. 1º Fica desmembrado da Reserva Técnica de 72.666m? (setenta e
dois mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), situada na Rua Oscar
Niemeyer — Setor Xavantina, uma área de terras de 2.494,23m? assim descrita e
caracterizada: A área desmembrada é equivalente a 2.494,23m? (dois mil, quatrocentos
e noventa e quatro vírgula vinte e três metros quadrados), de acordo com os seguintes
limites e confrontações: Frente para a Rua Oscar Niemeyer, medindo 69,00m; lado
direito para os lotes 15, 16 e 17, medindo 34,48m; lado esquerdo para a estrada do
Córrego Mortinho, medindo 54,60m e fundo para a Chácara de Aparecido Antônio
Momesso, medindo 48,00 m, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo anexo.
Parágrafo único. A área de que trata O caput deste artigo é oriunda da
Matrícula n.º 7.904, localizada na Rua Oscar Niemeyer — Setor Xavantina, Nova
Xavantina MT.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação a
terceiros da referida área, de acordo com as normas e legislação pertinente ao assunto.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 880, de
26 de março de 2001.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registro AM H came o vitesmcem
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icipal Folha BA VS a IA
Data OILASL.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 786! - Nova Xavantina - MT

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