| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | Lei nº 1.138/2005 do Poder Executivo que Dispõe sobre o desmembramento de área e dá outras providencias. |
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Estado de 14 | . aa Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEL N.º 1.138, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005. Midia ——————————————— “DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: - Art. 1º Fica desmembrado da Reserva Técnica de 72.666m? (setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), situada na Rua Oscar Niemeyer — Setor Xavantina, uma área de terras de 2.494,23m? assim descrita e caracterizada: A área desmembrada é equivalente a 2.494,23m? (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro vírgula vinte e três metros quadrados), de acordo com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Oscar Niemeyer, medindo 69,00m; lado direito para os lotes 15, 16 e 17, medindo 34,48m; lado esquerdo para a estrada do Córrego Mortinho, medindo 54,60m e fundo para a Chácara de Aparecido Antônio Momesso, medindo 48,00 m, tudo conforme Planta e Memorial Descritivo anexo. Parágrafo único. A área de que trata O caput deste artigo é oriunda da Matrícula n.º 7.904, localizada na Rua Oscar Niemeyer — Setor Xavantina, Nova Xavantina MT. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação a terceiros da referida área, de acordo com as normas e legislação pertinente ao assunto. Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 880, de 26 de março de 2001. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registro AM H came o vitesmcem DO PAZETTO,ro DOLLS nn icipal Folha BA VS a IA Data OILASL. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 786! - Nova Xavantina - MT