| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Lei nº 1.149/2005 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a proibição do nepotismo no Municipio de Nova Xavantina-MT. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1149, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005 A a O O O * Projeto de Lei Legislativo nº 004, de 05 de dezembro de 2005 “Dispõe sobre a proibição do nepotismo no Município de Nova Xavantina — MT.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibido a contratação por parte dos Poderes Executivo e Legislativo a contratação de parentes até 3º grau do Prefeito Municipal, Presidente da Câmara e qualquer Vereador que compõe a Câmara sem a realização do concurso Público, mesmo por tempo determinado. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Câmara Municipal adotarão as seguintes providências: que no prazo de 30 dias depois de sancionada a Lei pelo Prefeito Municipal, ficará responsável pela rescisão dos contratos dos parentes que por ventura estiver trabalhando na Prefeitura ou na Câmara. Art. 3º - A exoneração dos contratados ficará de responsabilidade de cada Poder Art. 4º - Correrá em crime de improbidade administrativa aqueles quem deixarem de fazer cumprir em cada Poder a presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Folha — OSS e sda ata 19 | LOS css * Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. pata AQ Als ais mação Ps ussável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT