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norma nº 1149/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaLei nº 1.149/2005 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a proibição do nepotismo no Municipio de Nova Xavantina-MT.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N.º 1149, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
A a O O O
* Projeto de Lei Legislativo nº 004, de 05 de dezembro de 2005
“Dispõe sobre a proibição do nepotismo no Município de Nova
Xavantina — MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido a contratação por parte dos
Poderes Executivo e Legislativo a contratação de parentes até 3º grau do Prefeito
Municipal, Presidente da Câmara e qualquer Vereador que compõe a Câmara
sem a realização do concurso Público, mesmo por tempo determinado.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e o Presidente da Câmara
Municipal adotarão as seguintes providências: que no prazo de 30 dias depois de
sancionada a Lei pelo Prefeito Municipal, ficará responsável pela rescisão dos
contratos dos parentes que por ventura estiver trabalhando na Prefeitura ou na
Câmara.
Art. 3º - A exoneração dos contratados ficará de responsabilidade de
cada Poder
Art. 4º - Correrá em crime de improbidade administrativa aqueles
quem deixarem de fazer cumprir em cada Poder a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Folha — OSS e sda
ata 19 | LOS css
* Autoria e redação do Poder Legislativo Municipal. pata AQ Als
ais mação
Ps
ussável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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