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norma nº 1151/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaLei nº 1.151/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
E.
Adm 2005/2008
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.151, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da
Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do
serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma:
Ord. Órgão Cargo Salário
vaga mensal
Em Reais
01 | Secretaria de Educação Professores 70 | Conforme Lei
Nº. 830/2000
Atendentes ** 05 Salário
(zona rural) Mínimo
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 Salário
Mínimo
Assistente Administrativo 01 532,80
02 | Secretaria Municipal de Agentes — Programação [15 Salário
Saúde Pactuada Integrada - PPI Mínimo
o ] Agentes — Programa Agente 40 Salário
Registro BIO — Comunitário - PACS | | Mínimo
pa 2 nm Agentes - PASCAR 07 Salário
Folh 2 ORIM. temem Mínimo
pata DEL. Lagos — Atendentes 05 Salário
Mínimo
ag técnico de Enfermagem 12 500,00
E Neo Técnico em RX 02 1.000,00
dd Enfermeiro Padrão 08 | 2.500,00
Laboratorista 02 350,00
Médicos 07 3.118,00
Ortopedista 01 5.300,00
Cirurgião Geral 01 5.300,00
É Bioquímico/Biomédico 03 | 2.000,00
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 Salário
mínimo
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |
Estado de — Sogistma
Mato Grosso
CNgsao” > HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
CAP'S Artesã 01 550,00
Assistente Social 01 2.000,00
Enfermeiro 01 2.500,00
Farmacêutico 01 2.000,00
Fisioterapeuta 01 2.000,00
Fonoaudiólogo 02 2.000,00
Médico 01 3.118,00
Psicólogo [o1 2.000,00
Terapeuta ocupacional 01 2.000,00
Auxiliar de Enfermagem 02 500,00
— Atendente 01 Salário
mínimo
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 Salário
mínimo
Pedagogo 01 1.500,00
Recepcionista 01 385,26
Secretária 01 385,26
03 Secretaria de Limpeza Auxiliar de Serviços Gerais | 30 Salário
Urbana Mínimo
Eletricista 02 1.000,00
04 Secretaria Municipal de Assistente Social 01 2.000,00
Promoção Social
Artesão 01 550,00
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do
Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidas no todo ou parte,
antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer O horário
de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados
e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |

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