| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Lei nº 1.151/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso E. Adm 2005/2008 HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.151, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Órgão Cargo Salário vaga mensal Em Reais 01 | Secretaria de Educação Professores 70 | Conforme Lei Nº. 830/2000 Atendentes ** 05 Salário (zona rural) Mínimo Auxiliar de Serviços Gerais | 10 Salário Mínimo Assistente Administrativo 01 532,80 02 | Secretaria Municipal de Agentes — Programação [15 Salário Saúde Pactuada Integrada - PPI Mínimo o ] Agentes — Programa Agente 40 Salário Registro BIO — Comunitário - PACS | | Mínimo pa 2 nm Agentes - PASCAR 07 Salário Folh 2 ORIM. temem Mínimo pata DEL. Lagos — Atendentes 05 Salário Mínimo ag técnico de Enfermagem 12 500,00 E Neo Técnico em RX 02 1.000,00 dd Enfermeiro Padrão 08 | 2.500,00 Laboratorista 02 350,00 Médicos 07 3.118,00 Ortopedista 01 5.300,00 Cirurgião Geral 01 5.300,00 É Bioquímico/Biomédico 03 | 2.000,00 Auxiliar de Serviços Gerais | 10 Salário mínimo Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - | Estado de — Sogistma Mato Grosso CNgsao” > HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com CAP'S Artesã 01 550,00 Assistente Social 01 2.000,00 Enfermeiro 01 2.500,00 Farmacêutico 01 2.000,00 Fisioterapeuta 01 2.000,00 Fonoaudiólogo 02 2.000,00 Médico 01 3.118,00 Psicólogo [o1 2.000,00 Terapeuta ocupacional 01 2.000,00 Auxiliar de Enfermagem 02 500,00 — Atendente 01 Salário mínimo Auxiliar de Serviços Gerais | 01 Salário mínimo Pedagogo 01 1.500,00 Recepcionista 01 385,26 Secretária 01 385,26 03 Secretaria de Limpeza Auxiliar de Serviços Gerais | 30 Salário Urbana Mínimo Eletricista 02 1.000,00 04 Secretaria Municipal de Assistente Social 01 2.000,00 Promoção Social Artesão 01 550,00 Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidas no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer O horário de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - |