| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Lei nº 1.152/2006 do Poder Executivo que Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veiculo oficial de publicação dos Atos Municipais e dá outras providencias. |
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À Estado de Mato Grosso 401257 HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 Gu? www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.152, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2005. B B 2 “RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios veículo de comunicação vinculado a AMM — Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. º Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal " Nova Xavantina — MT; fevereiro de 2006. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT