| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2006 |
| Date | 2006-03-06 |
| Ementa | Lei nº 1.153/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber imovel urbano em forma de permuta e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI Nº 1.153, DE 06 DE MARÇO DE 2006 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL URBANO EM FORMA DE PERMULTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” e O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber 01 ( (uma) área de terras de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), denominada por Lote 02 - Quadra 45-“A”, com os seguintes limites e confrontações: frente para Av. Leonardo Vila Boas, medindo 50,00m; lado direito para o lote 04, medindo 50.00m: lado esquerdo para a Travessa S/D, medindo 50,00m e fundo para o lote 01, medindo 50,00m de propriedade da Sociedade Brasileira de Eubiose em forma de permuta por 01 (uma) área de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), denominada por Lote 01 — Quadra 44-“A”, com os seguinte limites e confrontações: frente para Av. Ministro João Alberto, medindo 62,50m; lado direito para Av. Getúlio Vargas, medindo 40,00m: iado esquerdo para o lote 02, medindo 40,00m e fundo para a Rua Vereador Francisco Albuquerque Milhomem, medindo 62,50m de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT. 8 1º. Fica fazendo parte integrante desta Lei plantas e memoriais descritivos. “& 82º. A área de que trata o caput deste artigo, adquirida pelo município em forma de permuta, será utilizada para ampliação do Pronto Socorro e Hospital Municipal, situado no Setor Xavantina. 8 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina — MT, efetuar todos os procedimentos com vista à regularização das transferências dos imóveis e emissão do competente Títuio Definitivo de Propriedade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada todas as disposições em contrário. | u Há dê praifço de 2006. Prefeito Munigipal o Aage Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT