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norma nº 1153/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 2006
Date 2006-03-06
EmentaLei nº 1.153/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal receber imovel urbano em forma de permuta e dá outras providencias.
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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI Nº 1.153, DE 06 DE MARÇO DE 2006
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER
IMÓVEL URBANO EM FORMA DE PERMULTA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS” e
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber 01
( (uma) área de terras de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados),
denominada por Lote 02 - Quadra 45-“A”, com os seguintes limites e confrontações:
frente para Av. Leonardo Vila Boas, medindo 50,00m; lado direito para o lote 04, medindo
50.00m: lado esquerdo para a Travessa S/D, medindo 50,00m e fundo para o lote 01,
medindo 50,00m de propriedade da Sociedade Brasileira de Eubiose em forma de
permuta por 01 (uma) área de 2.500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados),
denominada por Lote 01 — Quadra 44-“A”, com os seguinte limites e confrontações: frente
para Av. Ministro João Alberto, medindo 62,50m; lado direito para Av. Getúlio Vargas,
medindo 40,00m: iado esquerdo para o lote 02, medindo 40,00m e fundo para a Rua
Vereador Francisco Albuquerque Milhomem, medindo 62,50m de propriedade da
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT.
8 1º. Fica fazendo parte integrante desta Lei plantas e memoriais descritivos.
“&
82º. A área de que trata o caput deste artigo, adquirida pelo município em
forma de permuta, será utilizada para ampliação do Pronto Socorro e Hospital Municipal,
situado no Setor Xavantina.
8 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina — MT, efetuar todos
os procedimentos com vista à regularização das transferências dos imóveis e emissão do
competente Títuio Definitivo de Propriedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada todas as disposições em contrário.
| u Há
dê praifço de 2006.
Prefeito Munigipal
o Aage
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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