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norma nº 1156/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaLei nº 1.156/2006 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a regulamentação da Lei Estadual nº 7.621 que criou a Carteira Estudantil no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Ness” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N.º 1.156, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
* Projeto de Lei Legislativo nº 003, de 20 de março de 2006.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL
Nº 7.621 QUE CRIOU A CARTEIRA ESTUDANTIL NO ESTADO
DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
() O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
= Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Município de Nova
Xavantina a Lei Estadual nº 7.621, que criou a Carteira Estudantil em Mato
Grosso.
Art. 2º - A partir desta data todas as casas de shows, diversões,
promoteres de eventos e festas no Município de Nova Xavantina deverão
dar desconto de 50% (cinguenta por cento) aos estudantes que
apresentarem a carteira estudantil no ato da aquisição do ingresso.
“
Art. 3º - A Prefeitura deverá comunicar aos órgãos que expede
alvará de licença para realização de festas e eventos da existência da lei e
= exigir seu cumprimento no ato da expedição do referido alvará de licença.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palác Pioneiros
Gabinete do p) efeito Municipal
20 de março de 2006.
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* Projeto de Lei: redação e autoria do Legislativo Municipal
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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