| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Lei nº 1.156/2006 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a regulamentação da Lei Estadual nº 7.621 que criou a Carteira Estudantil no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Ness” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.156, DE 20 DE MARÇO DE 2006. * Projeto de Lei Legislativo nº 003, de 20 de março de 2006. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.621 QUE CRIOU A CARTEIRA ESTUDANTIL NO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. () O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de = Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Município de Nova Xavantina a Lei Estadual nº 7.621, que criou a Carteira Estudantil em Mato Grosso. Art. 2º - A partir desta data todas as casas de shows, diversões, promoteres de eventos e festas no Município de Nova Xavantina deverão dar desconto de 50% (cinguenta por cento) aos estudantes que apresentarem a carteira estudantil no ato da aquisição do ingresso. “ Art. 3º - A Prefeitura deverá comunicar aos órgãos que expede alvará de licença para realização de festas e eventos da existência da lei e = exigir seu cumprimento no ato da expedição do referido alvará de licença. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palác Pioneiros Gabinete do p) efeito Municipal 20 de março de 2006. Registro... SO. a RR esta IVO aa BUU, ae, eae * Projeto de Lei: redação e autoria do Legislativo Municipal Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT