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norma nº 1157/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaLei nº 1.157/2006 do Poder Legislativo que Institui o Dia dos Evangélicos em Nova Xavantina e dá outras providencias.
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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
“Nes” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI N.º 1.157, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
* Projeto de Lei Legislativo nº 004, de 27 de março de 2006.
“INSTITUI O DIA DOS EVANGÉLICOS EM NOVA XAVANTINA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
(o O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
= Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município o dia do Evangélico que será
comemorado sempre no 3º (terceiro) sábado do mês de agosto.
Art. 2º - Esta data será destinada às manifestações evangélicas,
podendo inclusive realizar cultos nas praças e ruas da cidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas ás disposições em contrário.
Projeto de Lei: redação e autoria do Legislativo Municipal : O di Do
Livro
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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