| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | Lei nº 1.157/2006 do Poder Legislativo que Institui o Dia dos Evangélicos em Nova Xavantina e dá outras providencias. |
| native_id | 760 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso “Nes” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.157, DE 27 DE MARÇO DE 2006. * Projeto de Lei Legislativo nº 004, de 27 de março de 2006. “INSTITUI O DIA DOS EVANGÉLICOS EM NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. (o O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de = Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município o dia do Evangélico que será comemorado sempre no 3º (terceiro) sábado do mês de agosto. Art. 2º - Esta data será destinada às manifestações evangélicas, podendo inclusive realizar cultos nas praças e ruas da cidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Projeto de Lei: redação e autoria do Legislativo Municipal : O di Do Livro Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT