| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2006 |
| Date | 2006-03-27 |
| Ementa | Lei nº 1.158/2006 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico e dá outras providencias. Escola Elisa Marques. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.158, DE 27 DE MARÇO DE 2006. * Projeto de Lei Legislativo nº 005, de 27 de março de 2006. “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Escola Municipal do Bairro Montes Claros com a seguinte denominação: “ESCOLA MUNICIPAL ELISA MARQUES GOMES” Art. 2º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a placa denominativa e colocar no local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sanção da presente Lei. — Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, = revogadas as disposições em contrário. * Projeto de Lei: redação e autoria do Legislativo Municipal Data 9% 1.03, GSE Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT