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norma nº 1159/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaLei nº 1.159/2006 do Poder Legislativo que Declara de Utilidade Publica a Casa Espirita Caminho de Luz São Vicente de Paula e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI Nº 1.159, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
*Projeto de Lei Legislativo n.º 006, de 10 de abril de 2006.
“Declara de Utilidade Publica a Casa Espírita Caminho
de Luz “São Vicente de Paula e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
a ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - fica declarado de Utilidade Publica a Casa Espírita
Caminho de Luz “São Vicente de Paula”, com sede na Rua Estevão de
Mendonça, nº 712, Bairro Barro Vermelho, Nova Xavantina-MT.
Art. 2º - a declaração de que trata o artigo anterior abrangera a
entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registro — BO th
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* OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Aiaá
Data JO. .o q SOGE
RR os
Re tuspusivol
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