| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Lei nº 1.159/2006 do Poder Legislativo que Declara de Utilidade Publica a Casa Espirita Caminho de Luz São Vicente de Paula e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI Nº 1.159, DE 10 DE ABRIL DE 2006. *Projeto de Lei Legislativo n.º 006, de 10 de abril de 2006. “Declara de Utilidade Publica a Casa Espírita Caminho de Luz “São Vicente de Paula e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - fica declarado de Utilidade Publica a Casa Espírita Caminho de Luz “São Vicente de Paula”, com sede na Rua Estevão de Mendonça, nº 712, Bairro Barro Vermelho, Nova Xavantina-MT. Art. 2º - a declaração de que trata o artigo anterior abrangera a entidade no âmbito do Município de Nova Xavantina-MT. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registro — BO th Li o * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal. Aiaá Data JO. .o q SOGE RR os Re tuspusivol Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT