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norma nº 1160/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1160 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaLei nº 1.160/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir barcos de pesca para doar como premiação no Festival de Pesca e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N.º 1.160, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR BARCOS DE PESCA PARA DOAR COMO
PREMIAÇÃO NO FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
adquirir 02 (dois) barcos (canoas) borda alta, rebitada, com 06 (seis) metros
de comprimento.
Art. 2º Os barcos (canoas) de que trata o artigo 1º desta Lei,
serão doados a titulo de premiação no Festival de Pesca, promovido pelo
Município no mês de maio de 2006.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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