| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | Lei nº 1.160/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir barcos de pesca para doar como premiação no Festival de Pesca e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.160, DE 17 DE ABRIL DE 2006. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR BARCOS DE PESCA PARA DOAR COMO PREMIAÇÃO NO FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 02 (dois) barcos (canoas) borda alta, rebitada, com 06 (seis) metros de comprimento. Art. 2º Os barcos (canoas) de que trata o artigo 1º desta Lei, serão doados a titulo de premiação no Festival de Pesca, promovido pelo Município no mês de maio de 2006. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT