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norma nº 1161/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaLei nº 1.161/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Ness” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
VA XAy
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI Nº 1.161, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
o Especial no valor de R$ 120.370,05 (cento e vinte mil, trezentos e setenta reais e cinco
centavos), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 — Divisão de Manutenção da Rede Física
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 660 — Laboratório de Solo na UNEMAT
Projeto/Atividade: 1630 — Construção de Laboratório de Solo na Unemat com 183,65m?
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no
valor de R$ 120.370,05 (cento e vinte mil, trezentos e setenta reais e cinco centavos),
serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 09 —-Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
= Unidade: 01 — Divisão de Obras e Engenharia
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa: 603 — Baloam. e Compact. c/ distrib. pedra brita nas ruas
Projeto/Atividade: 1603 — Baloam. e Compact. c/ distrib. pedra brita nas ruas
Elemento: 4490.51 282 — Obras e Instalações
Art. 3º. Esta Lei entra em vigoy'na tata de sua publicação.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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