| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | Lei nº 1.165/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Cópsfca 7 N Nova Xavantina HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com AA Adm 2005/2008 LEI Nº 1.165, DE 08 DE MAIO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: , Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito = Especial no valor de R$ 136.769,52 (cento e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Publicas Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas Função: 26 — Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 661 — Construção de ponte s/ Córrego Rafael — PA Banco Safra Projeto/Atividade: 1631 — Reforma de ponte s/ Córrego Rafael — PA Banco Safra Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 136.769,52 (cento e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da Seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras e Engenharia = Unidade: 01 — Divisão de Obras e Engenharia o Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra-Estrutura Urbana Programa: 603 — Baolam. e Compact. c/ distrib. pedra brita nas ruas Projeto/Atividade: 1603 — Baolam. e Compact. c/ distrib. pedra brita nas ruas Elemento: 4490.51 282 — Obras e Instalações Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio d Livro O Lo), Ra Gabinete do pal rolha 09% JS. Nova Xavantina, OB fiaio de 2006. pata O 8..,.0S EEOÊ Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT