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norma nº 1166/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaLei nº 1.166/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir eletrodomésticos para posterior doação e dá outras providencias.
native_id770

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Estado de
Mato Grosso
“Nes” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI N.º 1.166, DE 08 DE MAIO DE 2006.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR ELETRODOMESTICOS PARA POSTERIOR
DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
adquirir 06 (seis) ventiladores, 06 (seis) liquidificadores e 02 (duas)
sanduicheiras.
Art. 2º Os eletrodomésticos (ventiladores, liquidificadores e
sanduicheiras) de que trata o artigo 1º desta Lei, serão doados a titulo de
premiação nas festividades promovidas pala Secretaria Municipal de
Promoção Social, em homenagem ao “Dia das Mães”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
refeito Municipal
Nova Xavantina — de maio de 2006.
Prefeito Municipal
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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