| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | Lei nº 1.166/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir eletrodomésticos para posterior doação e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso “Nes” HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.166, DE 08 DE MAIO DE 2006. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ELETRODOMESTICOS PARA POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 06 (seis) ventiladores, 06 (seis) liquidificadores e 02 (duas) sanduicheiras. Art. 2º Os eletrodomésticos (ventiladores, liquidificadores e sanduicheiras) de que trata o artigo 1º desta Lei, serão doados a titulo de premiação nas festividades promovidas pala Secretaria Municipal de Promoção Social, em homenagem ao “Dia das Mães”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros refeito Municipal Nova Xavantina — de maio de 2006. Prefeito Municipal Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT