| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | Lei nº 1.168/2006 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI Nº 1.168, DE 22 DE MAIO DE 2006. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos a ser compensado por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, será retroativo à folha de pagamento do mês referência abril de 2006. Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente no país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal. Art. 3º Fica fixado para revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data base — abril, e sem distinção de índices, tomando por base a inflação acumulada do ano anterior. ru É Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Nova Xavantina-M ROBISO PAZETTO Prefeito Municipal PRA 333 Livro DÃO Da Folha 0939 US Data 22.05. MO00OA pélee Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT