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norma nº 1168/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaLei nº 1.168/2006 do Poder Executivo que Concede reajuste salarial aos Servidores Publicos Municipais e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI Nº 1.168, DE 22 DE MAIO DE 2006.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre
os vencimentos a ser compensado por ocasião da revisão geral da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo,
será retroativo à folha de pagamento do mês referência abril de 2006.
Art. 2º Excluem-se do reajuste de que trata a presente Lei os valores
correspondentes ao salário inicial que é fixado de acordo com o salário mínimo vigente
no país, regido em conformidade com a política salarial do Governo Federal.
Art. 3º Fica fixado para revisão geral anual dos salários dos
servidores públicos municipais, sempre na mesma data base — abril, e sem distinção de
índices, tomando por base a inflação acumulada do ano anterior.
ru É Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do
Nova Xavantina-M
ROBISO PAZETTO
Prefeito Municipal PRA 333
Livro DÃO Da
Folha 0939 US
Data 22.05. MO00OA
pélee
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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