| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | Lei nº 1.171/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Pes N HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 LEI Nº 1.171, DE 05 DE JUNHO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Publicas Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas Função: 26 — Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 662 — Construção de ponte s/ Córrego Velho Chico - PA Banco Safra Projeto/Atividade: 1632 — Construção de ponte s/ o córrego Velho Chico c/ 6,5 metros — PA Banco Safra Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão: 09 —'Secretaria Municipal de Obras e Engenharia Unidade: 01 — Divisão de Obras e Engenharia Função: 17 — Saneamento Subfunção: 512 — Saneamento Básico Programa: 609 — Const de Gal. De Águas Pluviais Av 1 As e MC/C.Estilac Projeto/Atividade: 609 — Const de Gal. De Águas Pluviais Av 1 As e MC/C.Estilac Elemento: 4490.51- Obras e Instalações Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Livro oas ea, Data. OS. DC. AÇOR Prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT