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norma nº 1171/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaLei nº 1.171/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Pes
N HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI Nº 1.171, DE 05 DE JUNHO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que será
empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Publicas
Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 662 — Construção de ponte s/ Córrego Velho Chico - PA Banco Safra
Projeto/Atividade: 1632 — Construção de ponte s/ o córrego Velho Chico c/ 6,5 metros —
PA Banco Safra
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) serão utilizados recursos
provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento
em curso:
Órgão: 09 —'Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
Unidade: 01 — Divisão de Obras e Engenharia
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 512 — Saneamento Básico
Programa: 609 — Const de Gal. De Águas Pluviais Av 1 As e MC/C.Estilac
Projeto/Atividade: 609 — Const de Gal. De Águas Pluviais Av 1 As e MC/C.Estilac
Elemento: 4490.51- Obras e Instalações
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Livro oas ea,
Data. OS. DC. AÇOR
Prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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