| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | Lei nº 1.174/2006 do Poder Executivo que Cria a gratificação funcional destinada á remuneração de servidores de outros órgãos e entidades cedidos ao Municipio de Nova Xavantina para exercer cargo comissionado ou função de confiança. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.174, DE 19 DE JUNHO DE 2.006. “Cria a gratificação funcional destinada à remuneração de servidores de outros órgãos e entidades cedidos ao Município de Nova Xavantina para exercer cargo comissionado ou função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a gratificação funcional destinada à remuneração do servidor público de outro órgão ou entidade da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios cedido ao Município de Nova Xavantina para exercer cargo comissionado ou função de confiança, nos termos desta lei. Art. 2º Ao servidor cedido será assegurada uma gratificação correspondente a 10% (dez por cento) e no máximo 40% (quarenta por cento) do valor previsto da remuneração do cargo em que ocupa o servidor. & 1º O servidor cedido poderá optar pelo percebimento de gratificação equivalente à diferença resultante do estipêndio referente ao cargo comissionado ou à função de confiança a que ele for designado e a remuneração efetivamente percebida no órgão de origem. 8 2º Exercida a opção prevista no parágrafo anterior, o servidor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, o demonstrativo de pagamento do órgão de origem para o cálculo da gratificação a ser percebida no Município. Art. 3º Poderá haver acúmulo de cargos apenas nos casos permitidos nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição da República, e para isto o servidor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, antes da sua nomeação, documento de concordância de sua instituição de origem, comprovando não haver incompatibilidade de horários. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros avantina, 19 de junho de 2006. Registro... a Livro .. o4 3 Folh Ro 93 V- ido Pazetto Data. 19.9 JOS RO Prefeito Municipal as 18.06. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cêp:P8690:000 - Nova Xavantina - MT