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norma nº 1174/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaLei nº 1.174/2006 do Poder Executivo que Cria a gratificação funcional destinada á remuneração de servidores de outros órgãos e entidades cedidos ao Municipio de Nova Xavantina para exercer cargo comissionado ou função de confiança.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.174, DE 19 DE JUNHO DE 2.006.
“Cria a gratificação funcional destinada à remuneração de servidores de
outros órgãos e entidades cedidos ao Município de Nova Xavantina
para exercer cargo comissionado ou função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação funcional destinada à remuneração
do servidor público de outro órgão ou entidade da União, dos Estados-membros, do
Distrito Federal ou dos Municípios cedido ao Município de Nova Xavantina para
exercer cargo comissionado ou função de confiança, nos termos desta lei.
Art. 2º Ao servidor cedido será assegurada uma gratificação
correspondente a 10% (dez por cento) e no máximo 40% (quarenta por cento) do valor
previsto da remuneração do cargo em que ocupa o servidor.
& 1º O servidor cedido poderá optar pelo percebimento de
gratificação equivalente à diferença resultante do estipêndio referente ao cargo
comissionado ou à função de confiança a que ele for designado e a remuneração
efetivamente percebida no órgão de origem.
8 2º Exercida a opção prevista no parágrafo anterior, o servidor
deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, o demonstrativo de
pagamento do órgão de origem para o cálculo da gratificação a ser percebida no
Município.
Art. 3º Poderá haver acúmulo de cargos apenas nos casos
permitidos nos termos do art. 37, XVI e XVII, da Constituição da República, e para isto
o servidor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, antes da sua
nomeação, documento de concordância de sua instituição de origem, comprovando
não haver incompatibilidade de horários.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros avantina, 19 de junho de 2006.
Registro... a
Livro .. o4 3
Folh Ro 93 V-
ido Pazetto
Data. 19.9 JOS RO
Prefeito Municipal as 18.06.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cêp:P8690:000 - Nova Xavantina - MT

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