| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Lei nº 1.175/2006 do Poder Executivo que Altera a redação da Lei Municipal nº 1.142/2005 e dá outras providencias. |
| native_id | 779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.175, DE 20 DE JUNHO DE 2.006 ==. [1["["[[""["[""["""""— “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.142/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ( Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.142, de 05 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, poderá faze-lo até 31 de dezembro de 2006, com descontos de 30% (trinta por cento) sobre o cálculo final. Parágrafo Único — Terá os mesmos benefícios concedidos no caput deste artigo, o contribuinte que optar pelo parcelamento desde que a ultima parcela tenha seu vencimento em 31 de dezembro de 2006. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.142, de 05 de dezembro de 2006. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de maio de 2006. Palácio dos Pioneiros efeito Municipal de junho de 2006 Regist 330 di scr EEE Livro —.. O Ro isso RO o PAZETTO de . Réspo E vel Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT