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norma nº 1175/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaLei nº 1.175/2006 do Poder Executivo que Altera a redação da Lei Municipal nº 1.142/2005 e dá outras providencias.
native_id779

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.175, DE 20 DE JUNHO DE 2.006
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“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.142/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
(
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.142, de 05 de dezembro
de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única,
poderá faze-lo até 31 de dezembro de 2006, com descontos de
30% (trinta por cento) sobre o cálculo final.
Parágrafo Único — Terá os mesmos benefícios concedidos no
caput deste artigo, o contribuinte que optar pelo parcelamento
desde que a ultima parcela tenha seu vencimento em 31 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da
Lei Municipal n.º 1.142, de 05 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de maio de 2006.
Palácio dos Pioneiros
efeito Municipal
de junho de 2006
Regist 330 di scr EEE
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