| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Lei nº 1.176/2006 do Poder Executivo que Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso ado HONESTIDADE, TRABALHO COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.176, DE 20 DE JUNHO DE 2006. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de ( Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para à implementação dos programas sociais da municipalidade. Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. , g 1º Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para O pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade-meio. 82º Adotar-se-ão indicadores de resultados, como O Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela Administração Pública. Art. 3º Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de contas e av seus resultados. R 384 egistro . ......a Livro... OS 3. Folha. QOU VU Data. SO E 6 «MOD E Re vel Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Parágrafo único. O comitê será composto 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelos Poder Público Municipal e 03 (três) pela sociedade civil. Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: | — transferências direta a conta do fundo pelo Governo do t Estado de Mato Grosso, | — transferências a conta do Orçamento Geral do Município; III — transferência da União; IV — auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, V — juros bancários e outros rendimentos e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e a avaliação dos resultados. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal i j e 2006. E a O = Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -