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norma nº 1177/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaLei nº 1.177/2006 do Poder Executivo que Destina área a Escola Professor José Rodrigues Silqueira e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.177, DE 20 DE JUNHO DE 2006.
“DESTINA ÁREA À ESCOLA PROFESSOR JOSÉ RODRIGUES
SILQUEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
€ Art. 1º Fica destinada à Escola Municipal Professor José Rodrigues
” Silqueira a área de 8.100,00 m? (oito mil e cem metros quadrados), designada por lote 01
(um) da Quadra nº 60 (sessenta), assim descrita: Frente para a Avenida Espírito Santo,
medindo 135,00m; Lado direito para a Rua Iporá, medindo 60,00m; Lado esquerdo para
Avenida Brasília, medindo 60,00m e fundo para o lote 02, medindo 135,00m;
desmembrada de uma área maior de 18.225,00 (dezoito mil, duzentos e vinte e cinco
metros quadrados), localizada no loteamento Nova Brasília, área desmembrada da
matriculada sob o n.º 11.856 — 1º Serviço de Registro de Imóveis de Nova Xavantina,
conforme planta e memorial descritivo em anexo, que integram a presente Lei.
Art. 2º Fica a área remanescente com 10.125,00m?, denominada Lote 02
(dois) da Quadra 60 (sessenta), assim descrita: Frente para Avenida Brasília, medindo
75,00m; Lado direito para o lote 01, medindo 135,00m; Lado esquerdo para a Rua Araras,
medindo 135,00m e fundo para Rua Iporá, medindo 75,00m.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.129, de
16 de agosto de 2005.
Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal n.º 832, de 08 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Livro .. 0483
Folha. .DO S V' .
Data 20: OG, VOO &
Prefeito Municipal »
mega I laio
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