| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Lei nº 1.177/2006 do Poder Executivo que Destina área a Escola Professor José Rodrigues Silqueira e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.177, DE 20 DE JUNHO DE 2006. “DESTINA ÁREA À ESCOLA PROFESSOR JOSÉ RODRIGUES SILQUEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: € Art. 1º Fica destinada à Escola Municipal Professor José Rodrigues ” Silqueira a área de 8.100,00 m? (oito mil e cem metros quadrados), designada por lote 01 (um) da Quadra nº 60 (sessenta), assim descrita: Frente para a Avenida Espírito Santo, medindo 135,00m; Lado direito para a Rua Iporá, medindo 60,00m; Lado esquerdo para Avenida Brasília, medindo 60,00m e fundo para o lote 02, medindo 135,00m; desmembrada de uma área maior de 18.225,00 (dezoito mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada no loteamento Nova Brasília, área desmembrada da matriculada sob o n.º 11.856 — 1º Serviço de Registro de Imóveis de Nova Xavantina, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que integram a presente Lei. Art. 2º Fica a área remanescente com 10.125,00m?, denominada Lote 02 (dois) da Quadra 60 (sessenta), assim descrita: Frente para Avenida Brasília, medindo 75,00m; Lado direito para o lote 01, medindo 135,00m; Lado esquerdo para a Rua Araras, medindo 135,00m e fundo para Rua Iporá, medindo 75,00m. Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.129, de 16 de agosto de 2005. Art. 4º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 832, de 08 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Livro .. 0483 Folha. .DO S V' . Data 20: OG, VOO & Prefeito Municipal » mega I laio Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT