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norma nº 1178/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaLei nº 1.178/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI Nº 1.178, DE 20 DE JUNHO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será empenhado na seguinte
dotação:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
Unidade: 01 — Divisão de Obras e Engenharia
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa: 664 — Construção de Muro (área Eubiose)
Projeto/Atividade: 1634 - Construção de 2500m? de muro (área Eubiose)
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão utilizados recursos provenientes do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
Unidade: 01 — Divisão de Obras e Engenharia
Função: 17 --Saneamento
Subfunção: 512 — Saneamento Básico
Programa: 609 — Const. De Gal. De Águas Pluviais Av. 1 As e MC/C.Estilac
Projeto/Atividade: 609 — Const.de gal. De águas Pluviais Av 1 As e MC/C. Estilac
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registro = 83
Palácio dó i Livro... 048 .
Gabinete do Prefe Folha... DO 6 US?
Nova Xavantina, 2 de 2006. pata JO. O6 . ICO 6
ROBISO DO PAZETTO alado.
Prefeito Municipal esponsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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