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norma nº 1179/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1179 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaLei nº 1.179/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI Nº 1.179, DE 20 DE JUNHO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 23.924,10 (vinte e três mil, novecentos e vinte quatro reais e
dez centavos), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Publicas
Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 666 — Construção de ponte s/ Córrego do Sr. Euviro
Projeto/Atividade: 1636 — Construção de ponte com 9 metros sobre Córrego do Sr.
Euviro
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no
valor de R$23.924,10 (vinte e três mil, novecentos e vinte quatro reais e dez centavos),
serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Obras e Engenharia
= Unidade: 01 — Divisão de Obras e Engenharia
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 512 — Saneamento Básico
Programa: 607 — Const. de Gal. de Águas Pluviais Av. RS e Av. P. Fundo
Projeto/Atividade: 1607 — Const. de Gal. de Águas Pluviais Av. RS e Av. P. Fundo
Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Livro... ODAS
Av Exnedicão Roncador Xinaii. 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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