| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2006 |
| Date | 2006-08-14 |
| Ementa | Lei nº 1.183/2006 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico Municipal. Loteamento funcionários. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1183, DE 14 DE AGOSTO DE 2006. * Projeto Legislativo nº 10, de 14 de agosto de 2006 “DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica as Ruas do Loteamento dos Funcionários com a seguinte denominação: Rua nº. 01 = Rua Bonito Rua nº. 02 = Rua Caldas Novas Rua nº. 03 = Rua Campo do Jordão Rua nº. 04 = Rua São Sebastião Rua nº. 05 = Rua Gramados Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a colocar placa denominativa nas referidas ruas e divulgar junto aos órgãos: Rede Cemat, Setae e Correios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do ito Municipal Nova Xavantina — de agosto de 2006. É —abê. 2 ET Cio 243/2006 — ROBISÓN APARÉCIDO PAZETTO Folha d0.iii l | 2200 Prefeito Municipal cata. JU lO$/2006 * Projeto de redação e autoria do Legislativo Municipal. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT