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norma nº 1183/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2006
Date 2006-08-14
EmentaLei nº 1.183/2006 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico Municipal. Loteamento funcionários.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1183, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.
* Projeto Legislativo nº 10, de 14 de agosto de 2006
“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica as Ruas do Loteamento dos Funcionários com
a seguinte denominação:
Rua nº. 01 = Rua Bonito
Rua nº. 02 = Rua Caldas Novas
Rua nº. 03 = Rua Campo do Jordão
Rua nº. 04 = Rua São Sebastião
Rua nº. 05 = Rua Gramados
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
colocar placa denominativa nas referidas ruas e divulgar junto aos
órgãos: Rede Cemat, Setae e Correios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do ito Municipal
Nova Xavantina — de agosto de 2006.
É —abê. 2 ET
Cio 243/2006 —
ROBISÓN APARÉCIDO PAZETTO Folha d0.iii
l | 2200
Prefeito Municipal cata. JU lO$/2006
* Projeto de redação e autoria do Legislativo Municipal.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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