| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2006 |
| Date | 2006-08-28 |
| Ementa | Lei nº 1.186/2006 do Poder Executivo que Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Lei nº 1.081/2004 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.186, DE 28 DE AGOSTO DE 2006. * Altera redação da Lei nº 1.081, de 23 de agosto de 2004. “ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 1081/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. 0 S 2º do Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.081, de 23 de agosto de 2004, passa a ter a seguinte redação: 8 2º. Os lotes destinados ao Município serão os lotes 05, 07, 09, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, ambos da Quadra 15; os 29 (vinte e nove) lotes situados na Quadra 16; e os 05 (cinco) lotes constantes da Quadra 17; totalizando 51 (cinquenta e um) lotes urbanos, localizados no Loteamento Jardim Tropical Ill - Setor Nova Brasília - Nova Xavantina - MT. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.081, de 23 de agosto de 2004. vs Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Livro — E PAZETTO "º nad SIZE. Prefeito Municipal Data at di esponsável Ac: Ccadicfa PDacxcndas Viana MÃO Caldas Vmnsmualias Tala SEEN AIADO ATASNECIA Far TOLRAMNAA = Mara Vmiantina «= MT