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norma nº 1186/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 2006
Date 2006-08-28
EmentaLei nº 1.186/2006 do Poder Executivo que Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Lei nº 1.081/2004 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
Adm 2005/2008
LEI N.º 1.186, DE 28 DE AGOSTO DE 2006.
* Altera redação da Lei nº 1.081, de 23 de agosto de 2004.
“ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 1081/2004
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. 0 S 2º do Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.081, de 23 de agosto
de 2004, passa a ter a seguinte redação:
8 2º. Os lotes destinados ao Município serão os lotes 05, 07, 09, 11,
13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, ambos da Quadra
15; os 29 (vinte e nove) lotes situados na Quadra 16; e os 05 (cinco)
lotes constantes da Quadra 17; totalizando 51 (cinquenta e um) lotes
urbanos, localizados no Loteamento Jardim Tropical Ill - Setor Nova
Brasília - Nova Xavantina - MT.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei
Municipal n.º 1.081, de 23 de agosto de 2004.
vs
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
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