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norma nº 1188/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2006
Date 2006-10-02
EmentaLei nº 1.188/2006 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Instituição de Resíduos Sólidos coletados como bens públicos municipais e autoriza a doação dos resíduos sólidos coletados recicláveis e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
HONESTIDADE,
LEI N.º 1.188, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
Blair “DISPÕE SOBRE À INSTITUIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS
O BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTORIZA À DOAÇÃO DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Câmara Municipal aprovou & ele sanciona a seguinte Lei:
Capitulo |
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição e doação através de concessão
dos resíduos sólidos coletados e localizados no Aterro Sanitário “lixão” na circunscrição
territorial do Município de Nova Xavantina.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se por.
| - Resíduo sólido: é todo e qualquer resíduo proveniente das atividades
humanas ou gerado pela natureza em aglomerações urbanas, e subdividem-se em:
a) Resíduo sólido domiciliar/urbano: é o resíduo produzido pelas
residências, bares, lanchonetes, restaurantes, repartições públicas,
lojas, supermercados, feiras e do comércio. Compõem-se
principalmente de: sobras de alimentos, embalagens, papeis, papelões,
plásticos, vidros, trapos, etc.
. b) Resíduo sólido industrial: é O resíduo produzido pelas industrias, que
lá possui características peculiares dependendo das matérias-primas
utilizadas.
c) Resíduo sólido hospitalar: é O resíduo produzido pelos hospitais,
clínicas, ambulatórios e demais congêneres, que possui características
peculiares dependendo das matérias-primas utilizadas.
| — Resíduo sólido coletado: é o conjunto de resíduos sólidos
domiciliar/urbano, industrial e hospitalar, provenientes das respectivas atividades
humanas, abandonados na via pública e coletados sob a responsabilidade e dever do
Poder Público, quer diretamente ou indiretamente, em regime de autorização permissão
ou concessão, o qual está encarregado de recolhe-los € lhe dar destinação específica.
Wl — Resíduo sólido reciclável: é o conjunto de resíduos sólidos
domiciliar/urbano, industrial e hospitalar, que podem se ly aproveitados a sua matéria
prima que O constitui, para fabricar novos produtos, id | os ou não ao que lhes deu
|
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
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origem, desde que apresentam condições favoráveis como a existência de mercado ou
viabilidade técnica.
Capitulo Il
Da instituição de resíduos sólidos coletados como “bens públicos” e a doação
através de concessão do resíduo sólido reciclável.
Seção |
Dos Princípios Básicos
Art. 3º A instituição dos resíduos sólidos coletados como “bens públicos” e
a doação através de concessão dos resíduos sólidos recicláveis, localizados no Aterro
Sanitário “lixão” tem como princípios básicos:
| — criar mecanismos de degradação dos resíduos sólidos coletados pela
doação através de concessão do resíduo sólido reciclável, tendo em vista que Os
produtos feitos pelo homem ainda são fabricados a partir de recursos naturais, mas por
passarem por tantas transformações que não podem ser degradados pela natureza em
tempo hábil, aliado a grande quantidade gerada.
Il — contribuir decisivamente para a melhoria da saúde pública por reciclar
materiais que, no aterro sanitário, poderiam propiciar a proliferação de vetores ligados a
transmissão de doenças e outros que indiretamente afetariam a saúde pública por
contaminar rios, ar e solo.
|ll — evitar a poluição do ambiente (água, ara e solos) provocada pelo
resíduo sólido reciclável;
Iv — aumentar a vida útil do aterro sanitário “lixão”, pois diminui a
quantidade de resíduos a serem dispostos;
V — diminuir a exploração de recursos naturais;
VI — reduzir o consumo de energia;
Vil — diminuir os gastos com a manutenção e utilização dos aterros
sanitários;
VIII — estimular a concorrência, uma vez que produtos fabricados a partir
dos recicláveis são comercializados em paralelo àqui feitos a partir de matérias-
primas virgens,
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IX — conscientizar a sociedade que a reciclagem da oportunidades aos
cidadãos de preservarem a natureza de uma forma concreta.
Seção Il
Dos objetivos
Art. 4.º A instituição dos resíduos sólidos coletados como “bens públicos” e
a doação através
de concessão do resíduo sólido reciclável, localizados no Aterro
Sanitário “lixão” tem como objetivo principais:
| — definir como “bens públicos” O resíduo sólido coletado e devidamente
depositado no aterro sanitário municipal “lixão” para O processo de incineração e
reciclagem, através de doação do resíduo sólido reciclável.
Il — impedir que O resíduo sólido coletado reciclável pelo período que é
exposto ao ar, atraia inúmeros animais, pequenos ou grandes, e quando comece a ser
decomposto por bactérias anaeróbicas, resulte na produção de chorume, que dissolve
substâncias como tintas, resinas e outras substâncias químicas e metais pesados de alta
toxicidade, contaminando o solo e impedindo o crescimento das plantas, podendo
chegar aos lençóis freáticos em dias chuvosos.
Ill — impedir que quando das chuvas, OS líquidos que saem do resíduo
sólido reciclável caem nas águas subterrâneas (processo conhecido como lixiviação),
poluindo águas de rios que serve de habitat para inúmeras espécies e fonte de água
para muitas outras, inclusive o homem;
. IV — impedir que o resíduo sólido reciclável seja queimado para diminuir O
volume, porquanto a queima de qualquer material libera CO2 (gás carbônico) na
atmosfera, gás tóxico em grandes quantidades, entre outros;
V — impedir com a diminuição do resíduo sólido coletado depositado nos
aterros sanitários, a constante desvalorização da área rural ou urbana circunvizinha ao
mesmo.
Seção Ill
Da instituição de resíduos sólidos coletados como “bens públicos”
Art. 5º Fica instituído como bens públicos municipais, OS resíduos sólidos
coletados e depositados nos aterros sanitários municipais, que consistem no conjunto de
resíduos sólidos domiciliar/urbano, industrial e hospitalar, proveniente das respectivas
atividades humanas, abandonados na via pública e coleta
dever do Poder Público, quer diretamente ou | indire
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sob a responsabilidade e
te, está em regime de
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autorização, permissão ou concessão, ao qual o Poder Público está encarregado de
recolhe-los e lhe dar destinação específica.
Capítulo Ill
Da autorização da doação do resíduo sólido reciclável
Seção |
Da alienação de bens públicos
Art. 6º A alienação de bens públicos está sujeita a existência de interesse
público devidamente justificado, sendo precedida de avaliação e dispensada o
procedimentos licitatório quando presente O interesse social, ambiental e coletivo da
alienação, favorecendo a sociedade como um todo, nos termos da Lei n.º 8666/93 e art.
30, le Il da Carta Magna.
Seção |
Da doação de bens públicos
Art. 7º A doação de bens públicos, espécie enquadrada no gênero
alienação, está sujeita ao interesse público, devidamente justificado, sendo precedido de
avaliação e dispensado O procedimento licitatório quando presente O interesse social,
ambiental e coletivo da alienação, favorecendo a sociedade como um todo, nos termos
da Lei n.º 8666/93 e art. 30, le Il da Carta Magna.
Seção |
Da autorização de doação de resíduos sólidos recicláveis localizados no Aterro
Sanitário “lixão”
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação
através de concessão do resíduo sólido reciclável coletado e depositado no aterro
sanitário municipal “lixão”, a pessoa física e/ou jurídica a qual tem a finalidade de reciclar
os resíduos sólidos recicláveis depositados nos aterros sanitários e promover à geração
de empregos para a população não qualificada do município, atendendo-se ao interesse
social, ambiental e coletivo da doação.
Art. 9º A doação através de concessão dos resíduos sólidos recicláveis,
separados e retirados da coleta de resíduos sólidos coletados, realizados pela Prefeitura
Municipal de Nova Xavantina — MT, atende ao caráter social, ambiental e coletivo exigido
pela Lei de Licitações, dispensado o Chefe do Poder Executivo Municipal de realizar
processo licitatório, porquanto propiciará a geração de renda para a população não
qualificada do município, não trará ônus para O muniçg || é oportuna por diminuir O
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resíduo sólido coletado depositado nos aterro sanitário municipais e diminuirá o impacto
ambiental sofrido pelos resíduos sólidos produzidos pelo ser humano.
Seção |
Do encargo da doação através de concessão de resíduos sólidos recicláveis
Art. 10. A donatária será responsável pela separação e O recolhimento do
resíduo sólido reciclável localizado no Aterro Sanitário “lixão”, devidamente coletado e
depositado nos aterros sanitários do município, definidos no Anexo 1, sendo que não
haverá qualquer ônus para a municipalidade ou vínculo e responsabilidade pela
separação e retirada dos resíduos sólidos recicláveis dos referidos aterros sanitários.
Art. 11. A donatária fica obrigada a recolher Os resíduos sólidos recicláveis
coletados e depositados nos aterros sanitários municipais “lixão”, durante os 15 (quinze)
anos autorizados de doação, não podendo ceder, transferir ou sub-empreitar, no todo ou
em parte, o objeto da doação, sem expresso consentimento do Poder Executivo
Municipal e autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. A donatária fica obrigada a assumir toda a responsabilidade por
todos os danos e prejuízos, acaso ocorridos, oriundos da retirada dos resíduos sólidos
recicláveis coletados e depositados nos aterros sanitários municipais, inclusive dos
serviços necessários para à separação e retirada dos resíduos sólidos recicláveis, ou
que deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao município ou a
terceiros.
Art. 13. A donatária fica obrigada a acatar todos Os métodos e instruções
aprovadas pelos regulamentos municipais em vigor e pagar todos os impostos, taxas e
contribuições federais, estaduais, municipais, autarquias que incidam ou possam vir a
incidir sobre as operações objeto da doação dos resíduos sólidos recicláveis.
Capítulo IV
Disposições Gerais e Finais
Art. 14. Os resíduos sólidos recicláveis coletados e depositados nos aterros
sanitários municipais, desde que sujeitos e aproveitados para reciclagem, serão desde a
publicação desta Lei, enquadrados como bens públicos e sujeitos a separação e retirada
pela donatária.
Art. 15. Os resíduos sólidos recicláveis coletados e depositados nos aterros
sanitários municipais poderão ser separados e ratirados pela donatária, após a
assinatura de instrumento administrativo de doa HÉ resíduos sólidos recicláveis,
estabelecendo os direitos e encargos das partes, cof e abelecido na presente Lei.
)
|
Ú
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HONESTIDADE,
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Art. 16. A donatária terá prazo de 30 dias, contados a partir da publicação
da presente Lei, para declarar que aceita ou não, o objeto de doação desta Lei, cuja
aceitação será considerada pela assinatura de instrumento administrativo de doação de
resíduos sólidos recicláveis.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
q Gabinete do ito Municipal
Nova Xavantina, outubro de 2006.
.
DO PAZETTO
O - Nova Xavantina -
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