| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2006 |
| Date | 2006-10-02 |
| Ementa | Lei nº 1.191/2006 do Poder Executivo que Altera o item "I" do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.148/2005 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com Adm 2005/2008 LEI N.º 1.191, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. == El -""— “ALTERA O ITEM “P” DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.148/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O item “| “ do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.148, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: | — Abrir crédito adicional suplementar, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 20% do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei: Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.148, de 12 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina, utubro de 2006. ROBISON AP. O PAZETTO c Registro 39 | Livro E Folha AS E dO TODO E. tor — —adsponsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT pata 22