| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Lei nº 1.194/2006 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Publico para preenchimento de vagas e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA À Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.194, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.006 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público para preenchimento de vagas e dá outras providências”. no O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas de acordo com o Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal/88. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa particular e/ou instituição publica para realização do Concurso Público de que trata o Artigo 1º desta Lei. e Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Prefeito Municipal Registro >. Livro pode ss Folha Q So, pata HA: 1)= 200 A Nao “Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT