| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | Lei nº 1.196/2006 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2007 e dá outras providencias. |
| native_id | 800 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N. 1.196, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006 De Autoria do Poder Executivo “DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU e ITU PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU — Imposto Territorial Urbano do exercício de 2007, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Primeiro —- Apurado o cálculo final do imposto de 2007 de que trata o caput deste artigo, poderá a critério do contribuinte dividi-lo em parcelas mensais com vencimento até 31/12/2007. Parágrafo Segundo — Se da opção de parcelamento resultar parcelas com valores inferiores a 01 (uma) UPF-NX — Unidade Padrão Fiscal, deverá ser observado o art. 262 da Lei n.º921/2001. Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única, poderá faze-lo até 30 de abril de 2007 com descontos de 30% (trinta por cento) sobre o cálculo final do imposto. Parágrafo Unico — Terá os mesmos benefícios concedidos no caput deste artigo, o contribuinte que optar pelo parcelamento, desde que a ultima parcela tenha seu vencimento até 30 de abril de 2007. Art. 3º O contribuinte que fizer opção pelo parcelamento em conformidade com o co parágrafo primeiro do artigo primeiro desta Lei não terá os incentivos aludidos no artigo segundo. Art. 4º. O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2007 Registro 4 04 Nova Xavantina — Livro — Ad EL 2008 Folha 2 E) Les Data Os IL 200 E Alaiz espor'sável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT