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norma nº 1196/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaLei nº 1.196/2006 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2007 e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
LEI N. 1.196, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006
De Autoria do Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU e ITU PARA O
EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano e ITU — Imposto Territorial Urbano do exercício de 2007, passam a vigorar os
valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Primeiro —- Apurado o cálculo final do imposto de 2007 de que trata o
caput deste artigo, poderá a critério do contribuinte dividi-lo em parcelas mensais com vencimento
até 31/12/2007.
Parágrafo Segundo — Se da opção de parcelamento resultar parcelas com valores
inferiores a 01 (uma) UPF-NX — Unidade Padrão Fiscal, deverá ser observado o art. 262 da Lei
n.º921/2001.
Art. 2º O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única, poderá faze-lo
até 30 de abril de 2007 com descontos de 30% (trinta por cento) sobre o cálculo final do imposto.
Parágrafo Unico — Terá os mesmos benefícios concedidos no caput deste artigo, o
contribuinte que optar pelo parcelamento, desde que a ultima parcela tenha seu vencimento até 30
de abril de 2007.
Art. 3º O contribuinte que fizer opção pelo parcelamento em conformidade com o
co parágrafo primeiro do artigo primeiro desta Lei não terá os incentivos aludidos no artigo segundo.
Art. 4º. O Prefeito Municipal, havendo necessidade poderá regulamentar por
Decreto a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a
partir de 1º. de janeiro de 2007
Registro 4 04 Nova Xavantina —
Livro — Ad EL 2008
Folha 2 E) Les
Data Os IL 200 E
Alaiz
espor'sável
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