| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | Lei nº 1.197/2006 do Poder Executivo que Autoriza a criação de novas categorias funcionais, abertura vagas e altera dispositivos da Lei nº 533 de 15 de outubro de 1993 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com à SE TISE LT o O 13 | 2008 LEI N.º 1.197, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.006. o Fhlha E QUA: 100 6 ata / AUTORIZA A CRIAÇÃO DE NOVAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, ABERTURA VAGAS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 533 DE 15 DE j ho Es OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. : TAVA O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas Categorias - Funcionais e abrir Vagas no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura, para realização de concurso público, como segue abaixo: CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE NÍVEL VAGAS INICIAL ABERTAS Agente de Vigilância . I A/1 o. os Assessor Jurídico 40h/ semanais vi E/1. 01 Assistente Administrativo HI A/1 15 Técnico de Vigilância Epidemiológica 40h /semanais Tomo | MM 02 Técnico de Vigilância Sanitária 40h/ semanais VI A/1 o1 Assistente Social 40h/ semanais EM Gl [5 Atendente I 4 A/1 10 Eletricista Ná D/3 E ol Fiscal de Tributos 1 TI + A/4 04 | Fiscal de Obras e Engenharia HI A/4 o1 Gari I A/1 50 Lanterneiro E AM 01 Maqueiro VI A/1 ol Mecânico HI A/1 01 ", [Médico Anestesista 20h/ semanais vio [0 E/5 01 Médico Cirurgião 20h / semanais VI E/5 02 Médico clinico geral 40h / semanais VII E/5 02 Médico Ginecologista Obstetrícia 40h/ semanais MEL 1 E/5 01 Médico Traumato-Ortopedista 40h/ semanais Joy E/5 o1 Médico pediatra 40h/ semanais vim E/5 01 Motorista HI A/1 01 Nutricionista 40h/ semanais VI c/1 01 | Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora o M A/1 o1 Pedreiro mo! B/4 04 Prof. Ed. Física 5º a 8º Séries (rural) 24h/ semanais B B-1 o1 Prof. Mat/Ciências 5º a 8º Série (rural) 24h / semanais B B-1 | os Prof. Port/História 5º a 8º Série (rural) 24h / semanais B B-1 06 Professor 1º a 4º série 24h/ semanais B | B-1 14 Técnico em construção civil 40h/ semanais VI E/1 01 Técnico em RX 40h/ semanais J IV o1 Técnico Manutenção Equipamentos Hospitalar — 40 vII 01 |h/ semanais Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso Art. 2º redação: HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com O Anexo I da Lei nº 533, de 15 de Outubro de 1993, passa a ter a seguinte Adm 2005/2008 Av. Expedição Roncador Xingú, ANEXO -I CATEGORIAS FUNCIONAIS [oasses | | NÍVEIS | VAGAS ente Administrativo H I-A/a II-E/S 2a ente de Promoção Social E IH [o mAjal-E/S 03 Agente de Vigilância I LA/a I-E/5 16 Agente Sanitário H IEA/a I-E/5 02 Assessor Jurídico vI VI-A/aVI-E/5 01 Assistente Administrativo HI HI-A/a II-E/5 32 Assistente Social vI VI-A/aVI-E/5 oi Atendente É I LAja -E/5 EE) Auxiliar de Enfermagem I LA/a I-E/5 25 Auxiliar de Escritório É I VIA/aVI-E/S 03 Auxiliar de Serviços Gerais I LA/la -E/S 93 Bioquímico | Farmacêutico L VII VILA/aVILE/S |. OM | Eletricista V V-A/aN-E/5 ER Enfermeiro Padrão Je vIL | VILA/ aVILE/S 04 Engenheiro Civil VI VLA/aVI-E/ 5 01 Fiscal de Obras e Engenharia HI WI-A/a H1-E/5 o1 Fiscal de Serviços Públicos IV IV-A/alV-E/S 01 Fiscal de Tributos HI | ILA/a HI-E/5 04 [Fiscal Sanitário ur WILA/a -E/5 01 Gari I VLA/aV-E/S | 50 Lanterneiro IV IV-A/alV-E/5 01 “| Maqueiro vI VIA/a VIE/5 01 Mecânico 4 HI NL-A/a HI-E/5 T 04 Médico Anestesista VII VIII-A/aVIII-E/5 01 Médico Cirurgião VEL | VIM-A/aVi-E/S 02 [Médico clínico geral VII VIIL-A/aVIII-E/5 07 Médico Ginecologista Obstetrícia VIII VIII-A/aVIII-E/5 o1 Médico pediatra VII VIII-A/aVIILE/5 01 Médico Traumato-Ortopedista VII VIII-A/aVIIIL-E/5 01 Motorista H ILA/a I-E/S5 15 Nutricionista vI VI-A/aVI-E/5 01 Odontólogo vi VII-A/aVILE /5 01 Operador de Máquinas T [ILA/a I-E/5 TER Operador de Máquinas Pesadas IV IV-A/a IV-E/5 10 Pedreiro HI HI-A/a NI-E/5 09 Técnico de Vigilância Epidemiológica J: vi “| VIA/avhE/S | 02 Técnico de Vigilância Sanitária VI VI-A/aVI-E/5 oi Técnico em construção civil 1: VI VLA/aVI-E/5 01 Técnico em Contabilidade vV 1 V-A/aV-E/ 5 01 Técnico em RX IV IV-A/alV-E/5 02 Técnico Manutenção Equipamentos VIII VIILA/aVIILE/ o1 Hospitalar — 40 h/semanais - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. joneiros ito Municipal ezembro de 2.006. 0 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/161