br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1200/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaLei nº 1.200/2006 do Poder Executivo que Cria a gratificação funcional e dá outras providencias.
native_id804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.200, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.006.
“Cria a gratificação funcional e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 60 da Lei
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
== seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação funcional, destinada
a remunerar profissionais da área de medicina - médicos, lotados
no Quadro de Servidores Públicos Municipais, que prestarem
serviços à Administração Municipal, junto a Secretaria Municipal
de Saúde de acordo com as áreas de atuação, conforme valores
abaixo especificados:
- Ultra-sonografia R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
- Endoscopia R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
- Colposcopia R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
- Eletrocardiograma R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
Art.-2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Pre Municipal
Registro AOS — ROBISO ARECIDO PAZETTO
Livro — 24/00 Prefeito Municipal
Folha OLA o
pata. 04: Lo 2006 cá
Responsável
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

open original →