| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | Lei nº 1.200/2006 do Poder Executivo que Cria a gratificação funcional e dá outras providencias. |
| native_id | 804 |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.200, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.006. “Cria a gratificação funcional e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a == seguinte lei: Art. 1º Fica criada a gratificação funcional, destinada a remunerar profissionais da área de medicina - médicos, lotados no Quadro de Servidores Públicos Municipais, que prestarem serviços à Administração Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as áreas de atuação, conforme valores abaixo especificados: - Ultra-sonografia R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); - Endoscopia R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); - Colposcopia R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); - Eletrocardiograma R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Art.-2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Pre Municipal Registro AOS — ROBISO ARECIDO PAZETTO Livro — 24/00 Prefeito Municipal Folha OLA o pata. 04: Lo 2006 cá Responsável Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT