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norma nº 1213/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaLei nº 1.213/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar campanha incentivadora para arrecadação de tributos municipais, com aquisição e doação de prêmios e dá outras providencias.
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantiná!- Tels.
TRABALHO E COMPETÊNCIA
wwwnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
HONESTIDADE,
EI N.º 1.213, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007.
LEI N.º 1.213, DE 14 DEEESSSS SS
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CAMPANHA INCENTIVADORA PARA ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que à Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover Campanha publicitária — “Tributos premiados”, objetivando incentivar O
pagamento à vista pelos contribuintes municipais de IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano, ISSQN -— Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ITBI —
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, Alvará de Localização de Instalação
e Funcionamento, taxas € multas punitivas.
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir
motocicletas de 125 cilindradas zero quilometro, ano/ modelo 2.007, a gasolina,
no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será empenhado nas
seguintes dotações:
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade 03 — Divisão de Tributação
Função 04 — Administração
Subfunção 123 — Administração Financeira
Programa 517 — Manutenção da Divisão de Tributação
Projeto/ atividade 2517 — Manutenção da Divisão de Tributação
Elemento 3390.32 — Material de Distribuição Gratuita
. Art. 3º O contribuinte, mediante quitação de cada tributo municipal,
inclusive dos exercícios anteriores, receberá um cupom numerado que lhe dará
direito a concorrer ao sorteio da Campanha Tributos Premiados.
Parágrafo Único: Não poderá participar do sorteio o contribyinte que optar
pelo parcelamento do Imposto.
Registro — MID mae
Folha & E EA O AC
(66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de
Mato Grosso
TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
rw. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com
MZ HONESTIDADE,
Art. 4º À Campanha a que se refere o artigo 1º terá como incentivo à
doação sob a forma de premiação de motocicletas de 125 cilindradas, ano / modelo
2.007.
Art. 5º À Campanha, a designação do prêmio, a data e forma de
premiação serão regulamentadas através de Decreto a ser paixado pelo Executivo
Municipal.
Art. 6º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar através de Decreto o prazo para pagamento € concessão dos benefícios
especificados na Lei Municipal n.º 1.196/2006.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do P
o Municipal, Nova Xavantina, 14 de
fevereiro de 2.007. É
ROBISON APA CIDO PAZETTO
prefeito Municipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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