| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2007 |
| Date | 2007-02-14 |
| Ementa | Lei nº 1.213/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar campanha incentivadora para arrecadação de tributos municipais, com aquisição e doação de prêmios e dá outras providencias. |
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A = o o va Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantiná!- Tels. TRABALHO E COMPETÊNCIA wwwnovaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com HONESTIDADE, EI N.º 1.213, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007. LEI N.º 1.213, DE 14 DEEESSSS SS “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CAMPANHA INCENTIVADORA PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, COM AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que à Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha publicitária — “Tributos premiados”, objetivando incentivar O pagamento à vista pelos contribuintes municipais de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ISSQN -— Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, Alvará de Localização de Instalação e Funcionamento, taxas € multas punitivas. Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir motocicletas de 125 cilindradas zero quilometro, ano/ modelo 2.007, a gasolina, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações: Órgão 04 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade 03 — Divisão de Tributação Função 04 — Administração Subfunção 123 — Administração Financeira Programa 517 — Manutenção da Divisão de Tributação Projeto/ atividade 2517 — Manutenção da Divisão de Tributação Elemento 3390.32 — Material de Distribuição Gratuita . Art. 3º O contribuinte, mediante quitação de cada tributo municipal, inclusive dos exercícios anteriores, receberá um cupom numerado que lhe dará direito a concorrer ao sorteio da Campanha Tributos Premiados. Parágrafo Único: Não poderá participar do sorteio o contribyinte que optar pelo parcelamento do Imposto. Registro — MID mae Folha & E EA O AC (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 rw. novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQinter-via.com MZ HONESTIDADE, Art. 4º À Campanha a que se refere o artigo 1º terá como incentivo à doação sob a forma de premiação de motocicletas de 125 cilindradas, ano / modelo 2.007. Art. 5º À Campanha, a designação do prêmio, a data e forma de premiação serão regulamentadas através de Decreto a ser paixado pelo Executivo Municipal. Art. 6º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar através de Decreto o prazo para pagamento € concessão dos benefícios especificados na Lei Municipal n.º 1.196/2006. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do P o Municipal, Nova Xavantina, 14 de fevereiro de 2.007. É ROBISON APA CIDO PAZETTO prefeito Municipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina