| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Lei nº 1.215/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo aditivar contrato de concessão e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso tura Municipal Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxODinter-via.com LEI N.º 1.215, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADITIVAR CONTRATO DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 093/2002, que dispõe sobre a “concessão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários na cidade de Nova Xavantina, incluindo o bombeamento, o tratamento, a distribuição e adução da água, a coleta, o tratamento final de e esgotos sanitários”, da seguinte forma: CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO IR = 0,3 x VCE + 0,4 x VICC + 0,3 X VIP IR | = Índice de Reajuste VCE = Variação do custo da energia (Kwh), obtido da concessionária de energia local; VICC = Variação do Índice Nacional da Construção Civil de Mercado - INCC-M; VIP = Variação do Índice Geral de Preços (IPG) publicado pela FGV; 5.5.2: Os reajustes a serem aplicados sobre as tarifas e os serviços, deverão * obedecer ao interstício de 12 (doze) meses, cujas variáveis, terão por base os índices levantados no período de dezembro do ano anterior a novembro do ano em curso. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes do Contrato de Concessão n.º 093/2002. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. à Xavantina, 26 de fevereiro de 2007. Registro —AL2O. mm Livro QI [67 5/54º E IDO PAZETTO Folio OSS US E cipal pata DG Do 040) Prefeito M Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT