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norma nº 1215/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1215 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLei nº 1.215/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo aditivar contrato de concessão e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
tura Municipal
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxODinter-via.com
LEI N.º 1.215, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADITIVAR CONTRATO DE CONCESSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar 1º Termo Aditivo ao
Contrato n.º 093/2002, que dispõe sobre a “concessão dos serviços de abastecimento de água,
coleta e tratamento de esgotos sanitários na cidade de Nova Xavantina, incluindo o
bombeamento, o tratamento, a distribuição e adução da água, a coleta, o tratamento final de
e esgotos sanitários”, da seguinte forma:
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
IR = 0,3 x VCE + 0,4 x VICC + 0,3 X VIP
IR | = Índice de Reajuste
VCE = Variação do custo da energia (Kwh), obtido da concessionária de energia local;
VICC = Variação do Índice Nacional da Construção Civil de Mercado - INCC-M;
VIP = Variação do Índice Geral de Preços (IPG) publicado pela FGV;
5.5.2: Os reajustes a serem aplicados sobre as tarifas e os serviços, deverão
* obedecer ao interstício de 12 (doze) meses, cujas variáveis, terão por base os índices
levantados no período de dezembro do ano anterior a novembro do ano em curso.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes do Contrato de Concessão
n.º 093/2002.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
à Xavantina, 26 de fevereiro de 2007.
Registro —AL2O. mm
Livro QI [67 5/54º E
IDO PAZETTO Folio OSS US E
cipal pata DG Do 040)
Prefeito M
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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