| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Lei nº 1.217/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 Www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI Nº 1.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.451,50 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 676 — Ponte sobre o córrego Jatobá Projeto / Atividade: 1676 — Reforma da Ponte sobre o córrego Jatobá vão 20,00m Elemento: 4490.51 — Obras e Instalações Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 30.451,50 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: Órgão 06 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade 01: Divisão de Desporto o Função 27 - Desporto e Lazer Subfunção 812 - Desporto Comunitário Programa 564 - Equipamentos e Material Permanente p/ a SMEL Projeto Atividade 1564 - Equipamentos e Material Permanente p/ a SMEL Elemento 4490.52 202 - Equipamento e Material Permanente Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito, ipal, Nova Xavantina, 26 de fevereiro de 2.007. TA 2 o Ad Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT