| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Lei nº 1.222/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI Nº 1.222, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 18.940,60 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), que será empenhado na seguinte dotação: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 682 - Ponte sobre o córrego do José Polícia Projeto /Atividade: 1682 - Construção da Ponte sobre o córrego do José Polícia vão 6,00m Elemento: 4490.51 —- Obras e Instalações Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 18.940,60 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso: - Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas noz: Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa 599 - Equipamentos e Material Permanente p/ a SMEVP Projeto / Atividade 1599 - Equipamentos e Material Permanente p/ a SMEVP Elemento 4490.52 265 - Equipamento e Material Permanente Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito de 2.007. pal, Nova Xavantina, 26 de fevereiro » QNT. L QAIL M| N ROBISON APARECIDO PAZETTO Daio 20 Oo 20 Prefeito Municipal Nair g Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT