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norma nº 1222/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1222 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLei nº 1.222/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI Nº 1.222, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 18.940,60 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e sessenta
centavos), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas
Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 682 - Ponte sobre o córrego do José Polícia
Projeto /Atividade: 1682 - Construção da Ponte sobre o córrego do José Polícia vão
6,00m
Elemento: 4490.51 —- Obras e Instalações
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º,
no valor de R$ 18.940,60 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e sessenta
centavos), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte
dotação orçamentária, do orçamento em curso:
- Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Estradas e Vias Públicas
noz: Unidade: 01 — Divisão de Estradas e Vias Públicas
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa 599 - Equipamentos e Material Permanente p/ a SMEVP
Projeto / Atividade 1599 - Equipamentos e Material Permanente p/ a SMEVP
Elemento 4490.52 265 - Equipamento e Material Permanente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito
de 2.007.
pal, Nova Xavantina, 26 de fevereiro
» QNT. L QAIL
M| N
ROBISON APARECIDO PAZETTO Daio 20 Oo 20
Prefeito Municipal
Nair g
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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