| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Lei nº 1.224/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre o cancelamento de divida e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com LEI N.º 1.224, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007. “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Direção de Arrecadação e Tributação autorizado a efetuar os procedimentos necessários para o cancelamento da dívida de contribuição de melhoria. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 26 de fevereiro 429 Livro — so. a A Folha ..s é Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT