| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Lei nº 1.225/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br HONESTIDADE, LEI N.º 1.225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007 "AUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E D PROVIDÊNCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: faz saber que a Adm 2005/2008 e-mail: prefeituranxOinter-via.com O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OUTRAS Estado de Mato Grosso, representado Câmara Municipal Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no para atendimento às necessidades de excepcional Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Órgão Cargo vaga | Salário mensal Em Reais 02 | Secretaria Municipal de Saúde Atenção Básica — PSF/Vig. Saúde Agentes - Programa Agente 45 | Salário Mínimo Comunitário - PACS Agentes - PASCAR 09 | Salário Mínimo Agentes de Saúde Ambiental - | 15 | Salário Mínimo ASA Enfermeiros PSF 06 2.500,00 Médicos PSF 40 horas 06 5.300,00 Odontólogo 02 2.500,00 Técnicas/ Auxiliares de 12 500,00 Enfermagem - PSF Atendentes 06 | Salário Mínimo o Agente Administrativo 06 | Salário Mínimo Auxiliar de Gabinete Dentário | 04 Salário Mínimo Auxiliar de Serviços Gerais 03 | Salário Mínimo CAP"S - Centro de Atenção Enfermeiro Padrão 01 2.500,00 Psicossocial Médico clinico geral 40h | o1 | 5.300,00 Psicólogo 01 2.000,00 Assistente social 01 2.000,00 Terapeuta ocupacional 01 2.000,00 Farmacêutico 01 1.500,00 Pedagogo 01 1.500,00 gts A30 Auxiliar de enfermagem 02 500,00 Livró oAU / 200% Atendente 01 | Salário Mínimo O O Ro 7) Tua Agente Administrativo 01 | Salário Mínimo Folha QhAL =. AO Artesã 550,00 pata LO «O 2200 Secretária 404,52 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MONESTIDADE TRABALHO ECOMPETÊNCIA im 7Atihi/2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Centro de Reabilitação Fisioterapeuta 02 2.000,00 Terapeuta ocupacional | 01 2.000,00 Fonoaudiólogo 02 2.000,00 Médico Ortopedista / Clinico 01 5.300,00 Geral 40h 4d Assistente social 01 2.000,00 Psicólogo 01 2.000,00 Agente Administrativo 01 | Salário Mínimo Atendente 01 | Salário Mínimo Hospital Municipal E Médico Cirurgião Geral 40h 02 5.300,00 Médico Traumato ortopedia 02 5.300,00 40h Médico Ginecologista 40h 01 5.300,00 Médico Obstetra 40h T 01 5.300,00 Médico Pediatra 40h 01 5.300,00 Médico anestesista 40h 01 5.300,00 Médico Radiologista 40h 01 5.300,00 Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos e/ou aditivados no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M tina, 26 de fevereiro de 2.007. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -