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norma nº 1225/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLei nº 1.225/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br
HONESTIDADE,
LEI N.º 1.225, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007
"AUTORIZA
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E D
PROVIDÊNCIAS".
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA,
pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
faz saber que a
Adm 2005/2008
e-mail: prefeituranxOinter-via.com
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
OUTRAS
Estado de Mato Grosso, representado
Câmara Municipal
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratações por tempo determinado com base no
para atendimento às necessidades de excepcional
Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal,
interesse do serviço público municipal da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:
Ord. Órgão Cargo vaga | Salário mensal
Em Reais
02 | Secretaria Municipal de Saúde
Atenção Básica — PSF/Vig. Saúde Agentes - Programa Agente 45 | Salário Mínimo
Comunitário - PACS
Agentes - PASCAR 09 | Salário Mínimo
Agentes de Saúde Ambiental - | 15 | Salário Mínimo
ASA
Enfermeiros PSF 06 2.500,00
Médicos PSF 40 horas 06 5.300,00
Odontólogo 02 2.500,00
Técnicas/ Auxiliares de 12 500,00
Enfermagem - PSF
Atendentes 06 | Salário Mínimo
o Agente Administrativo 06 | Salário Mínimo
Auxiliar de Gabinete Dentário | 04 Salário Mínimo
Auxiliar de Serviços Gerais 03 | Salário Mínimo
CAP"S - Centro de Atenção Enfermeiro Padrão 01 2.500,00
Psicossocial
Médico clinico geral 40h | o1 | 5.300,00
Psicólogo 01 2.000,00
Assistente social 01 2.000,00
Terapeuta ocupacional 01 2.000,00
Farmacêutico 01 1.500,00
Pedagogo 01 1.500,00
gts A30 Auxiliar de enfermagem 02 500,00
Livró oAU / 200% Atendente 01 | Salário Mínimo
O O Ro 7) Tua Agente Administrativo 01 | Salário Mínimo
Folha QhAL =. AO Artesã 550,00
pata LO «O 2200 Secretária 404,52
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels.
(66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
MONESTIDADE TRABALHO ECOMPETÊNCIA im 7Atihi/2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Centro de Reabilitação Fisioterapeuta 02 2.000,00
Terapeuta ocupacional | 01 2.000,00
Fonoaudiólogo 02 2.000,00
Médico Ortopedista / Clinico 01 5.300,00
Geral 40h 4d
Assistente social 01 2.000,00
Psicólogo 01 2.000,00
Agente Administrativo 01 | Salário Mínimo
Atendente 01 | Salário Mínimo
Hospital Municipal E
Médico Cirurgião Geral 40h 02 5.300,00
Médico Traumato ortopedia 02 5.300,00
40h
Médico Ginecologista 40h 01 5.300,00
Médico Obstetra 40h T 01 5.300,00
Médico Pediatra 40h 01 5.300,00
Médico anestesista 40h 01 5.300,00
Médico Radiologista 40h 01 5.300,00
Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo
1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos e/ou aditivados no todo ou parte,
antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de
trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma
que atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito M tina, 26 de fevereiro de 2.007.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -

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