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norma nº 1226/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaLei nº 1.226/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.226. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à realizar
contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para
atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria
Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma:
Ord. Orgão Cargo vaga | Salário mensal
1 R$
01 |Secretaria de Educação
Professores 65 | Conforme Lei
Nº. 830/2000
Assistente Administrativo Io 559,44
(Convênio CEAD/Unemat)
Professor 30horas (Convênio 01 790,50
CEAD/Unemat)
: Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata O “caput” do Artigo 1º,
serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto,
sempre que haja o interesse do serviço público.
Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de
trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que
atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra € igor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
dova Xavantina, 26 de fevereiro de 2.007.
“ Registro 43 E, eme serem
LI Livro DAS / ZOO mem
APARECIDO PAZETTO 14 0)3 € O DAM?
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Mu cipa
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Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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