| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Lei nº 1.226/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.226. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.007 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Sr. ROBISON APARECIDO PAZETTO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma: Ord. Orgão Cargo vaga | Salário mensal 1 R$ 01 |Secretaria de Educação Professores 65 | Conforme Lei Nº. 830/2000 Assistente Administrativo Io 559,44 (Convênio CEAD/Unemat) Professor 30horas (Convênio 01 790,50 CEAD/Unemat) : Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata O “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. Art. 3º Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público. Art. 4º Esta Lei entra € igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dova Xavantina, 26 de fevereiro de 2.007. “ Registro 43 E, eme serem LI Livro DAS / ZOO mem APARECIDO PAZETTO 14 0)3 € O DAM? Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Mu cipa ol Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina