| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | Lei nº 1.231/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal descaracterizar e lotear área urbana e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Munic TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com HONESTIDADE, LEIN.º 1.231, DE 07 DE MARÇO DE 2.007 > RAUTORIZA o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL = pESCARACTERIZAR E LOTEAR ÁREA URBANA E DA OUTRAS a! PROVIDÊNCIAS”. Registro ê ô O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica descaracterizado como “ÁREAS VERDES" para fins de loteamentos, as áreas especificadas abaixo, conforme plantas € memoriais descritivos em anexo. | Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área verde — área equivalente à 7.399,00m? (sete mil trezentos e noventa e nove metros quadrados), da Quadra 67-A, no Bairro Jardim Alvorada - Setor Xavantina nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Senador Felinto Muller, medindo 152,00m; Lado direito para Rua lres Dias e Paula, medindo 49,00m; Lado esquerdo para Av. Lucio Costa, medindo 49,00m e fundo para a Av. Governador Ponce de Andrade, medindo 152,00m, tudo em conforme planta e memorial descritivo em anexo que passam à fazer parte integrante a presente Lei; 11 - Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área verde — área equivalente a 9.000,00m? (nove mil metros quadrados), da Quadra 67-A, no Bairro Jardim Alvorada - Setor Xavantina nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: Frente para à Rua Padre Penido Burnier, medindo 180,00m; Lado direito para área verde, medindo 50,00m; Lado esquerdo para Rua lres Dias de Paula, medindo 50,00m e fundo para Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira de Oliveira, medindo 180,00m, tudo em conforme planta e memorial descritivo em anexo que passam à fazer parte integrante a presente Lei; 11 — Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área verde, equivalente a 14.700,00m? (quatorze mil metros quadrados), localizada no Setor Xavantina, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Av. Senador Felinto Muller, medindo 300,00m; lado direito para a Av. Expedição Roncador Xingu, medindo 49,00m; lado esquerdo para à Rua Íris Dias de Paula, medindo 49,00m e fundo para à Av. Governador Ponce de Andrade, medindo 300,00m, tudo conto i O) re e memorial À] descritivo em anexo que passam a fazer parte integrante a presente Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com IV - Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área verde, equivalente a 5.750,00m? (cinco mil, setecentos € cinquenta metros quadrados) localizada no Setor Xavantina, com os seguintes limites € confrontações: Frente para à Rua Padre Penido Burnier, medindo 115,00m; lado direito para à Rua Íris Dias de Paula, medindo 50,00m; lado esquerdo para a Travessa S/D, medindo 50,00m é fundo para rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, medindo 115,00, tudo conforme planta € memorial descritivo que fazem parte integrante a presente Lei. Art. 2º Fica O Prefeito Municipal autorizado as lotear as áreas urbanas de que trata O Artigo 1º desta Lei, em conformidade com plantas e memoriais descritivos dos loteamentos que passam a fazer parte integrante a presente Lei. Art. 3º As áreas de que trata a presente Lei destinar-se-ão à construção de casas populares, destinada à população de Nova Xavantina. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito 2.007 | ipal, Nova Xavantina, 07 de março de (SON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal Av. E içã ingú i xpedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina