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norma nº 1231/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1231 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaLei nº 1.231/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal descaracterizar e lotear área urbana e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso Prefeitura Munic
TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
HONESTIDADE,
LEIN.º 1.231, DE 07 DE MARÇO DE 2.007
> RAUTORIZA o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
= pESCARACTERIZAR E LOTEAR ÁREA URBANA E DA OUTRAS
a! PROVIDÊNCIAS”.
Registro
ê ô O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizado como “ÁREAS VERDES" para fins de
loteamentos, as áreas especificadas abaixo, conforme plantas € memoriais descritivos
em anexo.
| Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área
verde — área equivalente à 7.399,00m? (sete mil trezentos e noventa e nove metros
quadrados), da Quadra 67-A, no Bairro Jardim Alvorada - Setor Xavantina nesta cidade,
com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Senador Felinto Muller,
medindo 152,00m; Lado direito para Rua lres Dias e Paula, medindo 49,00m; Lado
esquerdo para Av. Lucio Costa, medindo 49,00m e fundo para a Av. Governador Ponce
de Andrade, medindo 152,00m, tudo em conforme planta e memorial descritivo em anexo
que passam à fazer parte integrante a presente Lei;
11 - Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área
verde — área equivalente a 9.000,00m? (nove mil metros quadrados), da Quadra 67-A, no
Bairro Jardim Alvorada - Setor Xavantina nesta cidade, com os seguintes limites e
confrontações: Frente para à Rua Padre Penido Burnier, medindo 180,00m; Lado direito
para área verde, medindo 50,00m; Lado esquerdo para Rua lres Dias de Paula, medindo
50,00m e fundo para Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira de Oliveira, medindo
180,00m, tudo em conforme planta e memorial descritivo em anexo que passam à fazer
parte integrante a presente Lei;
11 — Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área
verde, equivalente a 14.700,00m? (quatorze mil metros quadrados), localizada no Setor
Xavantina, com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Av. Senador Felinto
Muller, medindo 300,00m; lado direito para a Av. Expedição Roncador Xingu, medindo
49,00m; lado esquerdo para à Rua Íris Dias de Paula, medindo 49,00m e fundo para à
Av. Governador Ponce de Andrade, medindo 300,00m, tudo conto i
O)
re e memorial
À]
descritivo em anexo que passam a fazer parte integrante a presente
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina
Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
IV - Proprietário Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, denominação área
verde, equivalente a 5.750,00m? (cinco mil, setecentos € cinquenta metros quadrados)
localizada no Setor Xavantina, com os seguintes limites € confrontações: Frente para à
Rua Padre Penido Burnier, medindo 115,00m; lado direito para à Rua Íris Dias de Paula,
medindo 50,00m; lado esquerdo para a Travessa S/D, medindo 50,00m é fundo para rua
Juscelino Kubitschek de Oliveira, medindo 115,00, tudo conforme planta € memorial
descritivo que fazem parte integrante a presente Lei.
Art. 2º Fica O Prefeito Municipal autorizado as lotear as áreas urbanas de
que trata O Artigo 1º desta Lei, em conformidade com plantas e memoriais descritivos dos
loteamentos que passam a fazer parte integrante a presente Lei.
Art. 3º As áreas de que trata a presente Lei destinar-se-ão à construção de
casas populares, destinada à população de Nova Xavantina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito
2.007 |
ipal, Nova Xavantina, 07 de março de
(SON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal
Av. E içã ingú i
xpedição Roncador Xingu, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina

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