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norma nº 1232/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1232 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaLei nº 1.232/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar permuta e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI DE N.º 1.232, DE 07 DE MARÇO DE 2.007
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR
PERMULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a
permuta de 01 (uma) área de terras, local onde se encontra localizado o
prédio da antiga Escola Municipal do Garimpo dos Araés (desativada) -
zona rural do Município, pela construção completa rede de energia elétrica
no Loteamento dos Servidores Públicos Municipais — Setor Nova Brasília —
Nova Xavantina — MT.
Art. 2º Para a efetivação da permuta a Mineradora Caraíba,
deverá arcar com todos os custos para a construção da rede de Energia
elétrica no Loteamento dos Servidores Públicos Municipais — Setor Nova
Brasília —- Nova Xavantina — MT.
Parágrafo Único. A transferência da área se dará no momento
— em que a Mineradora Caraíba, repassar ao Município todos os direitos
sobre a rede de energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do to Municipal, Nova Xavantina -
MT, 07 de março de 2007.
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Registro A ê.
OA
Robison Apa: Pazetto Livro .<.
Prefeito Mutiicipal
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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