| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | Lei nº 1.232/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar permuta e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI DE N.º 1.232, DE 07 DE MARÇO DE 2.007 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PERMULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a permuta de 01 (uma) área de terras, local onde se encontra localizado o prédio da antiga Escola Municipal do Garimpo dos Araés (desativada) - zona rural do Município, pela construção completa rede de energia elétrica no Loteamento dos Servidores Públicos Municipais — Setor Nova Brasília — Nova Xavantina — MT. Art. 2º Para a efetivação da permuta a Mineradora Caraíba, deverá arcar com todos os custos para a construção da rede de Energia elétrica no Loteamento dos Servidores Públicos Municipais — Setor Nova Brasília —- Nova Xavantina — MT. Parágrafo Único. A transferência da área se dará no momento — em que a Mineradora Caraíba, repassar ao Município todos os direitos sobre a rede de energia elétrica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do to Municipal, Nova Xavantina - MT, 07 de março de 2007. j Registro A ê. OA Robison Apa: Pazetto Livro .<. Prefeito Mutiicipal Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT