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norma nº 1233/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaLei nº 1.233/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Cooperação e parceria com terceiros e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
É HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
rw novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
LEI N.º 1.233, DE 07 DE MARÇO DE 2.007
«AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM
TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte
Lei
Art. 1º. — Fica O chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
firmar Termo de Cooperação € Parceria com pessoas físicas e/ou jurídicas de
direito privado, visando incentivar € atrair novos investidores, na área da
indústria, comércio € serviços através de Convênio.
Art. 2º O Termo de Cooperação € Parceria de que trata o artigo 12
desta Lei, será efetuado de forma alternada e de acordo com cronograma. de
trabalho previamente estabelecido pela Prefeitura Municipal, visando não
prejudicar O pom andamento dos serviços prestados à população de Nova
Xavantina.
, Art. 3º Durante à vigência do Termo de Cooperação € Parceria
aludido no artigo primeiro desta Lei, todas € quaisquer despesas com
combustíveis, lubrificantes, manutenção, assistência, reposição de peças nos
caminhões, máquinas € equipamentos utilizados nos serviços, bem como
horas-extras realizadas por servidores municipais, correrão por conta do
parceiro conveniado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em co
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefe ierpal, Nova Xavantina - MT, 07
de março de 2.007. Za
Registro vio g
Livro —QAM | OO >
DO PAZETTO [na 040 2: 0301
pata 032: 03.- ROOZ |
Av. içã ingú
v. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - N
ova Xavantina

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