| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | Lei nº 1.233/2007 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Cooperação e parceria com terceiros e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso É HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA rw novaxavantinamt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com LEI N.º 1.233, DE 07 DE MARÇO DE 2.007 «AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei Art. 1º. — Fica O chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Cooperação € Parceria com pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado, visando incentivar € atrair novos investidores, na área da indústria, comércio € serviços através de Convênio. Art. 2º O Termo de Cooperação € Parceria de que trata o artigo 12 desta Lei, será efetuado de forma alternada e de acordo com cronograma. de trabalho previamente estabelecido pela Prefeitura Municipal, visando não prejudicar O pom andamento dos serviços prestados à população de Nova Xavantina. , Art. 3º Durante à vigência do Termo de Cooperação € Parceria aludido no artigo primeiro desta Lei, todas € quaisquer despesas com combustíveis, lubrificantes, manutenção, assistência, reposição de peças nos caminhões, máquinas € equipamentos utilizados nos serviços, bem como horas-extras realizadas por servidores municipais, correrão por conta do parceiro conveniado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em co Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefe ierpal, Nova Xavantina - MT, 07 de março de 2.007. Za Registro vio g Livro —QAM | OO > DO PAZETTO [na 040 2: 0301 pata 032: 03.- ROOZ | Av. içã ingú v. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-000 - N ova Xavantina