| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | Lei nº 1.236/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do Art. 8º e acrescenta subseção V ao Art. 25 da Lei 1.195/2006 e dá outras providencias. |
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sá Estado de Mato Grosso TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com ESTIDADE, LEI N.º 1.236, DE 26 DE MARÇO DE 2.007 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º E ACRESCENTA SUBSÇÃO VAO ART. 25 DA LEI 1.195/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação dos artigos 1º, 8º, 25,34 e 35 da Lei Municipal n.º a 1.195, de 04 de dezembro de 2.006, que passam à ter as seguintes redações: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, para executar às obras e serviços de responsabilidade do município, fica reestruturada administrativamente nos termos da presente lei, com OS seguintes órgãos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: 1- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO 10º aucccceeeeeeneneeeaeneneeeenenero 11º - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 12º - Secretaria Municipal de Mineração Art. 8º. À Secretaria Municipal de Educação com nreendem as seguintes Registro Wy 4 Direções, Divisões e respectivas Seções: e RU (A Data AR o: SA ss 2003 Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. ( 78690-000 - Nova Xavantina - “* dose Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal . HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com 5º - Direção de Projetos Artísticos na Educação SECÇÃO VI Secretaria Municipal de Educação Art. DD. emmueeeetintorerscenoaitanerea raso nisoamapas a anasetentacnna antnvsaamsssansnnnaassmaasa EMANA Subsecção 1 Da Divisão de Manutenção da Rede Física SL iiiteestteeaaateeeenteeaeatareeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeeeeeteenerooononeeeeee Seção de Manutenção Geral md cesto resina n rem EDEMA pera da Apre as ana dtsanamssmnfbmia dia Subsecção II — É Da Divisão de Coordenação Pedagógica S DO. e rerantscoreaneaintssooeseensanands rena sanada! detran aan amaseps renas amanassstasnanMaanssTAMMMMSMMME SO Seção de Administração curar cERee ee ao AM Ee rer cena RRM CERCAM ca nSR AS ceMten a Mans can cana msn asnansensantenssnanannanaeaseaMemaemS Seção de Merenda Escolar DLL reeeanerErecoetatERere carte Rs re eeR Rana RM anbeance nt ntenscancentansansonsnananseancaneananasessentemto Subsecção II Da Divisão de Orientação Educacional 830, irem eereeeeceneareeeeeesemamseremaeeemeaenesenmeneenaaennaaeee ia Seção de Projetos Educacionais Do eimasamtencieccasenoreciorecasppseaueseesasenmeveranemnsnanstonsansns annsennssenas PESO Lia ES Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000/- Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Subsecção V Da Direção de Projetos Artísticos na Educação 8 5º. Incumbe a Direção de Projetos Artísticos na Educação, órgão de direção superior, a execução das seguintes atividades: 1. Formular a política do cultural do município; 2. Promover a execução de convênios na área de cultura firmados pelo município; 3. Fomentar e difundir as atividades culturais junto às escolas do Município; 4. Propor a incrementação da cultura no município; 5. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades de incentivo a cultura no município; 6. Executar outras atividades afins. SECÇÃO XV — E Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Art. 34. A Secretaria Municipal de Turismo e meio ambiente, órgão de direção superior, tem por objetivo: 7. Formular a política do turismo do município; 8. Promover a execução de convênios na área de turismo firmados pelo município; 9. Emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições na área de turismo e, em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação; 10. Fomentar e difundir as atividades turísticas; 11. Fazer o intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de Turismo e Secretaria Municipal de Turismo; 12. Propor a incrementação do turismo no município; 13. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas vidades de incentivo ao turismo no município; » 14. Executar outras atividades afins. Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690 000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso Subsecção 1 Da Divisão de Turismo Nou AoeNaM NH Mm Subsecção II Da Divisão de Meio Ambiente 8 2º. Incumbe a Divisão de Meio Ambiente, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: IL. Assegurar o meio ambiente de uso comum da população e essencial à vida ecologicamente equilibrado, mediante convênios com O Estado e a União, nos termos da legislação pertinente; ” 2. fiscalizar as áreas de preservação permanente, assim definidas em Lei, proibindo a derrubada de árvores, sua invasão por posseiros ou grileiros, acionando as autoridades, quando necessário; 3. Implantar e executar política de preservação dos recursos da fauna, flora e de combate à erosão do solo; 4. Executar outras atividades afins. SECÇÃO XVI Secretaria Municipal de Mineração Art. 35. A Secretaria Municipal de Meio Mineração, órgão de direção superior, tem por objetivo: de 2. 3. Formular a política de mineração do município;. Promover a execução de convênios na área de mineração fir município; Fomentar e difundir as atividades na área de mineração; Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - À Estado de Mato Grosso efeitura Municipa « HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com 4. Fazer o intercâmbio dos convênios entre a Secretaria Municipal de Mineração e Órgãos do Governo Estadual e Federal; 5. Propor projetos voltados à área de mineração; 6. Promover a política de manutenção do meio-ambiente ecologicamente equilibrando, bem de uso comum € essencial à qualidade de vida; 7. Defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações; 8. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades ligadas a mineração no município; Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos - e minerais no território do município; 9. Exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental; 10. Executar outras atividades afins. Subsecção 1 Da Divisão de Mineração 9) .º DOIDA BON Ha Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 8690-000 - Nova Xavantina - MT Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008 www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com s constantes na Lei Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivo Municipal n.º 1.195, de 04 de dezembro de 2.006. Azt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre Municipal, Nova Xavantina — MT, 26 de março de 2.007. |] ON APARECIDO PAZETTO Prefeito Municipal ROBIS Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M'