br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 1236/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaLei nº 1.236/2007 do Poder Executivo que Altera a redação do Art. 8º e acrescenta subseção V ao Art. 25 da Lei 1.195/2006 e dá outras providencias.
native_id840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

sá
Estado de
Mato Grosso
TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
ESTIDADE,
LEI N.º 1.236, DE 26 DE MARÇO DE 2.007
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º E ACRESCENTA SUBSÇÃO VAO
ART. 25 DA LEI 1.195/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que à Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera a redação dos artigos 1º, 8º, 25,34 e 35 da Lei Municipal n.º
a 1.195, de 04 de dezembro de 2.006, que passam à ter as seguintes redações:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, para executar às
obras e serviços de responsabilidade do município, fica reestruturada
administrativamente nos termos da presente lei, com OS seguintes órgãos
e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, diretamente
subordinados ao Prefeito Municipal:
1- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
10º aucccceeeeeeneneeeaeneneeeenenero
11º - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
12º - Secretaria Municipal de Mineração
Art. 8º. À Secretaria Municipal de Educação com nreendem as seguintes
Registro Wy 4 Direções, Divisões e respectivas Seções: e
RU (A
Data AR o: SA ss 2003
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. ( 78690-000 - Nova Xavantina -
“* dose
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal .
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
5º - Direção de Projetos Artísticos na Educação
SECÇÃO VI
Secretaria Municipal de Educação
Art. DD. emmueeeetintorerscenoaitanerea raso nisoamapas a anasetentacnna antnvsaamsssansnnnaassmaasa EMANA
Subsecção 1
Da Divisão de Manutenção da Rede Física
SL iiiteestteeaaateeeenteeaeatareeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeteeeeeeeeeteenerooononeeeeee
Seção de Manutenção Geral
md cesto resina n rem EDEMA pera da Apre as ana dtsanamssmnfbmia dia
Subsecção II
— É Da Divisão de Coordenação Pedagógica
S DO. e rerantscoreaneaintssooeseensanands rena sanada! detran aan amaseps renas amanassstasnanMaanssTAMMMMSMMME SO
Seção de Administração
curar cERee ee ao AM Ee rer cena RRM CERCAM ca nSR AS ceMten a Mans can cana msn asnansensantenssnanannanaeaseaMemaemS
Seção de Merenda Escolar
DLL reeeanerErecoetatERere carte Rs re eeR Rana RM anbeance nt ntenscancentansansonsnananseancaneananasessentemto
Subsecção II
Da Divisão de Orientação Educacional
830, irem eereeeeceneareeeeeesemamseremaeeemeaenesenmeneenaaennaaeee ia
Seção de Projetos Educacionais
Do eimasamtencieccasenoreciorecasppseaueseesasenmeveranemnsnanstonsansns annsennssenas PESO Lia ES
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000/- Nova Xavantina -
Estado de
Mato Grosso
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Subsecção V
Da Direção de Projetos Artísticos na Educação
8 5º. Incumbe a Direção de Projetos Artísticos na Educação, órgão de
direção superior, a execução das seguintes atividades:
1. Formular a política do cultural do município;
2. Promover a execução de convênios na área de cultura firmados pelo
município;
3. Fomentar e difundir as atividades culturais junto às escolas do Município;
4. Propor a incrementação da cultura no município;
5. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades de incentivo a
cultura no município;
6. Executar outras atividades afins.
SECÇÃO XV
— E Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Art. 34. A Secretaria Municipal de Turismo e meio ambiente, órgão de
direção superior, tem por objetivo:
7. Formular a política do turismo do município;
8. Promover a execução de convênios na área de turismo firmados pelo
município;
9. Emitir pareceres sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições
na área de turismo e, em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação;
10. Fomentar e difundir as atividades turísticas;
11. Fazer o intercâmbio dos convênios entre Secretaria de Estado de
Turismo e Secretaria Municipal de Turismo;
12. Propor a incrementação do turismo no município;
13. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas vidades de
incentivo ao turismo no município; »
14. Executar outras atividades afins.
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690 000 - Nova Xavantina -
Estado de
Mato Grosso
Subsecção 1
Da Divisão de Turismo
Nou AoeNaM
NH Mm
Subsecção II
Da Divisão de Meio Ambiente
8 2º. Incumbe a Divisão de Meio Ambiente, órgão de direção intermediária, a
execução das seguintes atividades:
IL.
Assegurar o meio ambiente de uso comum da população e essencial à
vida ecologicamente equilibrado, mediante convênios com O Estado e a
União, nos termos da legislação pertinente;
” 2.
fiscalizar as áreas de preservação permanente, assim definidas em Lei,
proibindo a derrubada de árvores, sua invasão por posseiros ou grileiros,
acionando as autoridades, quando necessário;
3.
Implantar e executar política de preservação dos recursos da fauna, flora
e de combate à erosão do solo;
4.
Executar outras atividades afins.
SECÇÃO XVI
Secretaria Municipal de Mineração
Art. 35. A Secretaria Municipal de Meio Mineração, órgão de direção
superior, tem por objetivo:
de
2.
3.
Formular a política de mineração do município;.
Promover a execução de convênios na área de mineração fir
município;
Fomentar e difundir as atividades na área de mineração;
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - À
Estado de
Mato Grosso efeitura Municipa
« HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxDinter-via.com
4. Fazer o intercâmbio dos convênios entre a Secretaria Municipal de
Mineração e Órgãos do Governo Estadual e Federal;
5. Propor projetos voltados à área de mineração;
6. Promover a política de manutenção do meio-ambiente ecologicamente
equilibrando, bem de uso comum € essencial à qualidade de vida;
7. Defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras
gerações;
8. Divulgar, desenvolver e supervisionar todas as atividades ligadas a
mineração no município; Registrar, acompanhar e fiscalizar as
concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos
- e minerais no território do município;
9. Exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividades
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;
10. Executar outras atividades afins.
Subsecção 1
Da Divisão de Mineração
9)
.º
DOIDA BON Ha
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 8690-000 - Nova Xavantina - MT
Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA Adm 2005/2008
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
s constantes na Lei
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivo
Municipal n.º 1.195, de 04 de dezembro de 2.006.
Azt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Pre Municipal, Nova Xavantina — MT, 26
de março de 2.007.
|]
ON APARECIDO PAZETTO
Prefeito Municipal
ROBIS
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - M'

open original →