| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | Lei nº 1.237/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias. |
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E iá Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQOinter-via.com EL Nº 1.237, DE 09 DE ABRIL DE 2.007 LEI Nº 1.237, DE 09 Di ASS SS" “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO — ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 137.500,00 (cento € trinta e sete mil e quinhentos reais), destinado a atender as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Mineração, não previstas no orçamento inicial de 2.007, com efeitos a partir do mês de março/2007. Art. 2º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 1193 — Lei Orçamentária Anual do exercício de 2.007, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada: Órgão: 16 Secretaria Municipal de Mineração Unidade: 01 Divisão de Mineração Função: 22 Indústria Sub-função: Mineração Programa: 696 Manutenção Secretaria Municipal de Mineração Projeto/Atividade: 2.696 Manut. das Ativ.da Secretaria Municipal de Turismo Elemento de Despesa: 3190.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 A 4 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00 RegistrO -— is meengm 2 pesa Folha k pata QI Seta. 29 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 7 90-000 - Nova Xavantina Estado de Mato Grosso HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com Adm 2005/2008 3190.13.00 Obrigações Patronais R$ 7.500,00 3191.13.00 Obrigações Patronais RPPS IR$ 2.000,00 3390.14.00 Diárias — Civil R$ 8.000,00 3390.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 3390.33.00 Passagens € Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 [3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 15.000,00 “ 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 20.000,00 — SUB-TOTAL R$ 127.500,00 Programa: 697 Manutenção Secretaria Municipal de Mineração Projeto/Atividade: 1.697 Aquis. de Equip. e Material Permanente para à SMM Elemento de Despesa: 4490.52.00 Equipamentos € Material Permanente R$ 10.000,00 SUB-TOTAL R$ 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 137.500,00 Art. 3º - Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, HI da Lei nº 4.320/64, os resultantes de anulações parciais das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 14 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Unidade: 01 Divisão de Turismo Função: 23 Comércio e Serviços Sub-função: 695 Turismo Programa: 637 Implantação de Infra-Estrutura Turística na Praia Projeto/ Atividade: 1637 Implantação de Infra-Estrutura Turística na Praia Elemento de Despesa: 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 70.000,00 SUB-TOTAL [R$ 70.000,00 Função: 27 Desporto é Lazer Sub-função: 813 Lazer E SS Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal TRABALHO E COMPETÊNCIA www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com HONESTIDADE, Programa: 634 Construção do Parque Recreativo BR 158 Bairro Vermelho Projeto/Atividade: 1634 Const.do Parque Recreativo BR 158 Bairro Vermelho Elemento de Despesa: 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 67.500,00 SUB-TOTAL |R$ 67.500,00 TOTAL GERAL R$ 137.500,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento € Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2.007. crédito suplementar para ajustes à conta dos recursos da Secretaria Municipal de Mineração, podendo entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos do orçamento do exercício financeiro de 2.007, para atender despesas da Secretaria Municipal de Mineração. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação er revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefej unicipal, Nova Xavantina, 09 de abril de 2.007. 000 - Nova Xavantina - Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-