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norma nº 1237/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1237 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaLei nº 1.237/2007 do Poder Executivo que Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.
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E iá
Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxQOinter-via.com
EL Nº 1.237, DE 09 DE ABRIL DE 2.007
LEI Nº 1.237, DE 09 Di ASS SS"
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO — ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 137.500,00 (cento € trinta e sete
mil e quinhentos reais), destinado a atender as dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Mineração, não previstas no orçamento inicial de
2.007, com efeitos a partir do mês de março/2007.
Art. 2º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei
nº 1193 — Lei Orçamentária Anual do exercício de 2.007, e abaixo
relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada:
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Mineração
Unidade: 01 Divisão de Mineração
Função: 22 Indústria
Sub-função: Mineração
Programa: 696 Manutenção Secretaria Municipal de Mineração
Projeto/Atividade: 2.696 Manut. das Ativ.da Secretaria Municipal de Turismo
Elemento de Despesa:
3190.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
A 4 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00
RegistrO -— is meengm 2 pesa
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29 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 7 90-000 - Nova Xavantina
Estado de
Mato Grosso
HONESTIDADE, TRABALHO E COMPETÊNCIA
www.novaxavantina.mt.gov.br e-mail: prefeituranxOinter-via.com
Adm 2005/2008
3190.13.00 Obrigações Patronais R$ 7.500,00
3191.13.00 Obrigações Patronais RPPS IR$ 2.000,00
3390.14.00 Diárias — Civil R$ 8.000,00
3390.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
3390.33.00 Passagens € Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
[3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 15.000,00
“ 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 20.000,00 —
SUB-TOTAL R$ 127.500,00
Programa: 697 Manutenção Secretaria Municipal de Mineração
Projeto/Atividade: 1.697 Aquis. de Equip. e Material Permanente para à SMM
Elemento de Despesa:
4490.52.00 Equipamentos € Material Permanente R$ 10.000,00
SUB-TOTAL R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 137.500,00
Art. 3º - Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, HI da Lei nº 4.320/64,
os resultantes de anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 01 Divisão de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-função: 695 Turismo
Programa: 637 Implantação de Infra-Estrutura Turística na Praia
Projeto/ Atividade: 1637 Implantação de Infra-Estrutura Turística na Praia
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações R$ 70.000,00
SUB-TOTAL [R$ 70.000,00
Função: 27 Desporto é Lazer
Sub-função: 813 Lazer
E SS
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/1610 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina -
Estado de
Mato Grosso Prefeitura Municipal
TRABALHO E COMPETÊNCIA
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HONESTIDADE,
Programa: 634 Construção do Parque Recreativo BR 158 Bairro Vermelho
Projeto/Atividade: 1634 Const.do Parque Recreativo BR 158 Bairro Vermelho
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações R$ 67.500,00
SUB-TOTAL |R$ 67.500,00
TOTAL GERAL R$ 137.500,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como
apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento €
Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 5º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de
2.007. crédito suplementar para ajustes à conta dos recursos da Secretaria
Municipal de Mineração, podendo entretanto realizar transposições,
remanejamentos de recursos do orçamento do exercício financeiro de 2.007,
para atender despesas da Secretaria Municipal de Mineração.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
er revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefej unicipal, Nova Xavantina, 09 de
abril de 2.007.
000 - Nova Xavantina -
Av. Expedição Roncador Xingú, 249 - Setor Xavantina - Tels. (66) 3438-1703/ 1610 - Cep 78690-

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